Numero do processo: 13016.000243/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo plenário do STJ ou STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF).
VALIDADE DA UFIR CRIADA PELA LEI N 8.383/91 – “Não procedem as alegações extraordinárias. A validade da lei ocorre a partir de sua publicação. Logo, quando se consumou o fato gerador da Contribuição Social e do Imposto de Renda, encerrado o ano-base para apuração do lucro, vigia lei 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da obrigação tributária, por um novo indexador: UFIR. E, como prescreve o art. 97, § 2o do CTN, não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” (Recurso Extraordinário n. 198.819-3-SC - Relator Ministro Maurício Corrêa).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – FACULDADE DE RECONHECIMENTO OU NÃO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO – Ainda que seja aceita a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais, porque se trata de crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, vez que se encontra indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), ainda assim, não pode o contribuinte considerar em duplicidade a despesa da correção monetária passiva.
EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS – Constitui receita tributável a variação monetária ativa decorrente da correção monetária dos empréstimos à Eletrobrás.
CSL - O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento que o início do prazo de anterioridade nonagenal previsto no art. 195, § 6º, da CF/88 inicia-se da data da medida provisória (RE nº 182.846-3/RS, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, D.J./I de 24.10.97, pág. 54.174; RE nº 197790, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, D.J./I de 21.11.97), e não perde a eficácia, se não convertida em lei, desde que editada outra MP dentro do prazo de validade de trinta dias (ADIMC nº 1.617/MS. Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, D.J./I de 15.8.97, pág. 37.035; RE nº 181.664, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, julgado em 19.2.97, ata publicada no D.J./I de 26.2.97).
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 105-12814
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13016.000085/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário. Recurso de ofício negado.
Art. 142 do CTN; art. 11 do Dec. n. 70.235/72
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04836
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE , DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 11618.001403/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO - A renúncia, envolvendo direitos sobre quotas-parte de condomínio indivisível e mediante contraprestação pecuniária, caracteriza hipótese de alienação, sujeitando eventuais lucros obtidos na operação à incidência do tributo como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ficando afastada, via de conseqüência, a tributação prevista no art. 70 da Lei nº. 9.430, de 1996 (art. 681 do RIR, de 1999).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que nega provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13062.000036/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10020
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11516.000859/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não incide o imposto de renda, no período de 01/01/89 a 31/12/95, sobre as importâncias referentes ao principal e à correção monetária, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada.
DEDUÇÃO DEPENDENTES - O vínculo de afinidade com os sogros permite que sejam considerados dependentes, desde que o cônjuge não apresente rendimentos em declaração em separado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11516.000517/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Conforme disposto no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial de cinco anos se inicia da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser oferecidos à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual.
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM ENFERMEIRA - As despesas havidas com serviços de enfermagem prestados na residência do paciente, só são admitidas quando comprovado, mediante atestado médico, serem indispensáveis tais serviços.
DESPESAS ODONTOLÓGICAS - São passíveis de dedução as despesas odontológicas efetuadas pelo contribuinte relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as glosas do Livro Caixa nos valores de R$1.209,36 e R$ 6.019,45, relativos aos exercícios
de 1997 e 1998, respectivamente. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, restabelecia a despesa de enfermagem, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que
negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11543.005706/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Como regra geral o prazo extintivo mostra apoio no art. 150, § 4º. do CTN que, em caso de fraude ou simulação, tem a contagem deslocada para o art. 173, I também do CTN, cujo termo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários constituem rendimentos sujeitos à tributação sempre que a origem não restar comprovada.
RENDIMENTOS - ATIVIDADE ILÍCITA - Devidamente comprovada a aquisição de disponibilidade econômica, ainda que de forma ilícita, surge a hipótese de incidência prevista na legislação.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Restando demonstrada a conduta caracterizadora de evidente intuito de fraude na obtenção de rendimentos, correta é a qualificação da penalidade, o que não ocorre nos casos de simples falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata, sendo a elas inaplicável o conceito de confisco que é dirigido aos tributos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, relativamente ao depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.012411/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados com renda consumida e evidente sinais exteriores de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 11831.002763/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-17.013
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
