Numero do processo: 10882.002769/2002-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Incabível o lançamento da multa de ofício se, por ocasião do início do procedimento fiscal, a pessoa jurídica se achava amparada por medida judicial determinando a suspensão da exigibilidade do débito, na forma do inciso IV, do artigo 151, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.007817/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - O prazo fixado para a constituição do crédito tributário começa a fluir a partir do momento em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca as deduções efetuadas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10925.001473/2004-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da CF/1988, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para acolher a decadência do crédito tributário relativo aos fatos geradores do Ano-Calendário de 1998, e considerar a multa de ofício no percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral e Sueli Efigênia Mendes de Britto que considerava a decadência, ainda, nos meses de janeiro a junho de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10920.000406/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O tributo pago a maior deve ser atualizado monetariamente, para fins de restituição ou compensação. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são aqueles reconhecidos pela pacífica jurisprudência do STJ, a saber: no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1991, o IPC; no período de fevereiro a dezembro de 1991, o INPC, a partir de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. A taxa Selic aplica-se exclusivamente a partir de janeiro de 1996..
Numero da decisão: 101-96.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer à recorrente o índice relativo ao expurgo de maio de 1990, de 2,36%, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que nega provimento ao recurso e aplica o índice oficial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.032217/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - Não são dedutíveis como custos e despesas a aquisição de bens, integrantes do ativo permanente, entretanto, deve ser reconhecido em favor do contribuinte a depreciação dos referidos bens nos percentuais aceitos pela administração fazendária.
OMISSÃO DE RECEITA - Não comprovando que os valores recebidos referem-se a adiantamentos, constata-se a omissão de receita na totalidade dos valores valores recebidos.
ILL - DECORRÊNCIA - É de ser cancelada a origem do ILL quando não comprovado, através do Contrato Social, a previsão para distribuição de lucros.
Recurso de ofício negado
Recurso Voluntário parcialmente provido
Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-05.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julga.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10909.002559/2006-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2003 e 2004.
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com fundamento no art. 47, inciso III, da Lei nº 8.981/95, na situação em que a contribuinte regularmente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL – IPI. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.529
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para abater o montante do tributo confessado em DCTF, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que dava provimento ao recurso para anular o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10920.002367/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO - A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento. Não basta, pois, a designação de "indenizatória" atribuída à verba paga para afastar a incidência do imposto. É preciso que seja demonstrada, materialmente, a sua natureza compensatória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10882.002465/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, inadmissível sua retificação, após o início do procedimento fiscal, destinada a alterar a forma de apuração das bases tributáveis por outra que lhe é mais vantajosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO- A limitação à compensação de prejuízos fiscais está respaldada em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo discutir sua validade na esfera administrativa.
Numero da decisão: 101-94.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10882.001083/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação, decorridos mais de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, decaiu a Fazenda do direito de constituir o crédito tributário, conforme artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, devendo ser cancelada a exigência.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - PERÍODOS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO - LUCRO REAL - LIMITE 30% - LEGALIDADE - Segundo a legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 1995 o lucro líquido ajustado pelas adições previstas e exclusões autorizadas, pode ser reduzido pela absorção de prejuízos fiscais de períodos anteriores, no máximo, em trinta por cento. Decisões das Cortes Superiores ratificam a inexistência de vedação à compensação dos prejuízos fiscais, uma vez que apenas foi criado um escalonamento em sua utilização.
Numero da decisão: 105-17032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido no 1º trimestre de 1998.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10920.002677/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO DE DEFESA - CARGA E VISTA DOS AUTOS - MANDATO ESPECÍFICO E COM FIRMA RECONHECIDA - Em virtude do disposto no art. 38 da Lei nº 9.250/95, os processos relativos a tributos, contribuições federais e a penalidades não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, com exceção de algumas hipóteses, as quais não contemplam carga dos autos aos procuradores dos contribuintes. Legítima a exigência de instrumento de mandato específico, com firma reconhecida, para a Administração dar vista dos processos administrativos tributários aos procuradores dos contribuintes.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Diante da inexistência de qualquer documentário fiscal, legítimo o proceder do agente da União que, arrimado em Convênio de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, obteve os valores de faturamento declarados àquela Administração Tributária estadual, adotando-os para arbitrar o lucro do contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - DECLARAÇÕES A MENOR REITERADAMENTE - A acusação de fraude repousa no fato de que a recorrente informou o faturamento a menor, reiteradas vezes, em suas DIPJ, fato verificado quando da comparação dos valores informados à Secretaria da Receita Federal e os declarados à Administração Tributária estadual de Santa Catarina (cinco a seis vezes menos), acarretando pagamentos de tributos a menor.
Numero da decisão: 105-14.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
