Numero do processo: 11030.001962/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não comprovada a origem dos recursos, há de ser considerada a omissão de rendimentos.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - O termo inicial para a contagem da decadência inicia-se no momento em que foi apurado o ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16207
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELO RECORRENTE QUANTO AO GANHO DE CAPITAL.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11060.001276/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CONTRIBUINTE QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES - Comprovado, efetivamente que o contribuinte tenha encerrado suas atividades, mesmo que somente junto à Secretaria de Fazenda Estadual, não existe obrigatoriedade da apresentação de declaração de rendimentos e, portanto não há que se falar em multa por falta ou atraso em sua apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10160
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11080.001190/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA OMITIDA POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - PRESUNÇÃO LEGAL - Está sujeita à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, a receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido, a qual será considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual, sem prejuízo da incidência da pessoa jurídica. Assim, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária lançará o imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, de ofício, com os acréscimos e as penalidades de lei, considerando como base de cálculo o valor da receita omitida (Arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16567
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11041.000260/92-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - Padece de nulidade formal o lançamento que não identifica a autoridade lançadora. (Dec 70.235/72 art. 11).
Numero da decisão: 105-14.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.004103/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo segundo do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou em que não for comprovada a operação ou a sua causa, o imposto de renda na fonte é considerado vencido no dia do pagamento da importância.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA – Se, na hipótese retratada nos autos, os recursos tidos como provenientes de omissão de receitas resultam de pagamentos feitos no exterior pelos destinatários finais dos produtos às controladas da contribuinte, não há que se falar em incidência de imposto de renda retido na fonte em razão de pagamento sem causa, vez que inexistente movimentação física de valores por parte da autuada.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em omissão por parte da autoridade de primeiro grau quando se constata que todos os argumentos de defesa foram enfrentados pela instância a quo.
EXPORTAÇÕES PARA PESSOAS VINCULADAS - INEXISTÊNCIA. SIMULAÇÃO - As declarações de vontade de mera aparência, reveladoras da prática de ato simulado, uma vez afastadas, fazem emergir os atos que se buscou dissimular. No caso vertente, em que a contribuinte construiu de forma artificiosa operações de exportação para empresas sediadas em países que adotam tratamento fiscal favorecido, o abandono da intermediação inexistente impõe a tributação das receitas omitidas, resultante da diferença entre o montante efetivamente pago pelo destinatário final e o apropriado contabilmente pela fornecedora do produto.
CUSTOS E DESPESAS INCORRIDAS - DEDUTIBILIDADE - Em conformidade com a legislação do imposto de renda, os custos e despesas dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto são tão-somente aqueles intrinsecamente vinculados à fonte produtora de rendimentos, não havendo que se falar em dedutibilidade dos referidos dispêndios na situação em que sua falta de comprovação serviu de alicerce para a própria acusação.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso vertente, não há que se falar em erro de proibição, vez que os elementos carreados aos autos pela autoridade fiscal deixam fora de dúvida que a Recorrente tinha real consciência da ilicitude de sua conduta.
Numero da decisão: 105-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento integral. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11030.002069/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MPF – DESCUMPRIMENTO DA PORTARIA SRF 1265/99 – NULIDADE – O desrespeito ao prazo previsto na Portaria SRF 1265/99, não implica na nulidade dos atos administrativos posteriores, porque Portaria do Secretário da Receita Federal não pode interferir na investidura de competência do AFRF de fiscalizar e promover lançamento; ademais, o art. 13 dessa Portaria não traz como consequência a nulidade do ato.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO LEGAL – PERÍODO EM QUE SE VERIFICOU OMISSÃO COM PROVA – DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não se admite a presunção de omissão de receita, ainda que legal, quando no mesmo período-base a fiscalização tenha comprovado omissão de receita por nota fiscal não escriturada e/ou nota fiscal calçada. É razoável a ocorrência de duplicidade de apuração de receita omitida, o que deve ser afastada, tendo em vista que o tributo não pode ter natureza sancionatória.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o montante do passivo fictício, em dezembro de 1996 e dezembro de 1997, em valor equivalente àqueles lançados a titulo de omissão de receitas (itens 1 e 4 do Auto de Infração) nos mesmos períodos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11065.001233/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO- PERDA DO OBJETO- A nulidade da decisão de primeira instância, declarada nos autos do processo pelo qual corre o recurso voluntário, torna sem objeto o recurso de ofício.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-94.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.001788/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – APURAÇÃO DO LUCRO REAL – EXCLUSÕES – Somente é admitida a exclusão dos rendimentos de participações societárias na apuração do lucro real quando estiverem devidamente escrituradas em conta de resultado e devidamente demonstrada a sua inclusão no lucro contábil do período em questão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A incidência dos juros moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11080.005096/91-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSLL - COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE NO EXERCÍCIO - Tendo ocorrido o trânsito em julgado de sentença que garantiu ao contribuinte o direito de não recolher a exigência em epígrafe no exercício de 1991, resta inválida a autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11030.000974/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Somente podem ser admitidas como despesas médicas os valores efetivamente pagos com o tratamento do próprio contribuinte e ao de seus dependentes, bem como o valor comprovadamente pago a planos de saúde.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - São admitidas deduções feitas a título de despesas de instrução os pagamentos feitos a estabelecimentos relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º Graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte ou seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - Sujeita-se a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, os valores apurados através de procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
