Numero do processo: 10580.006223/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Ficando constatada a errônea utilização de coeficientes de produção, os valores tributáveis devem ser ajustados aos novos índices e, do mesmo modo, ao valores efetivamente comprovados devem ser excluídos de tributação.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos fiscais apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
IRFONTE- Tratando de sociedade anônima deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte, quer em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, quer em função de atos administrativos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10510.002253/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - Exs.: 1992, 1994 e 1995. O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, somente é correto apurar a omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", quando esta apuração for mensal. Não se mantém o lançamento apurado incorretamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação relativa aos exercícios de 1994 e 1995.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10580.012889/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.010812/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LEVANTAMENTO EX OFFICIO – OCORRÊNCIA – Sendo a decadência e a homologação tácita hipóteses de extinção da obrigação tributária, seu reconhecimento deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito aos princípios da estrita legalidade e da moralidade administrativa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda da Pessoa Física se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Não logrando o contribuinte comprovar ou justificar razoavelmente a origem dos valores determinantes do descompasso patrimonial, é de se manter o lançamento na forma constituída.
Preliminar acatada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício em relação ao período de janeiro a setembro de 1995, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso na parte remanescente. Vencidos na preliminar os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10467.000647/93-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CÉDULA G - A desclassificação pelo Fisco de rendimentos tributados na Cédula G deve ser apoiada através da comprovação de acréscimo patrimonial pela autoridade lançadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42308
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10580.007723/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição do imposto retido na fonte de forma indevida sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não se caracteriza como antecipação na fonte, mas sim como pagamento feito indevidamente, devendo assim a taxa SELIC incidir a partir da data da retenção indevida.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 104-18.911, de 22/08/2002 e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.015116/93-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art. 106, inc. II).
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16075
Decisão: Por unanimidade de votos, cancelar o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.001832/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONAL] DADE ARGÜIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo pelos órgãos administrativos está condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Incabível a argüição de irretroatividade das leis que instituem novos processos de
fiscalização ou ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de
fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização
legal, solicitar informações e documentos relativos a operações
realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição
financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal
de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de
provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da
prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e
idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Mana Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto
Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.010700/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10510.001605/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13611
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito. Ausentes os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques, justificadamente.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
