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4656841 #
Numero do processo: 10540.000753/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – Não implicam nulidade do auto de infração eventuais irregularidades formais que em nada prejudicaram o inteiro exercício do direito de defesa. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CONSÓRCIOS - As aplicações em consórcio têm a mesma natureza dos adiantamentos a fornecedores e, tratando-se da aquisição de bens do ativo permanente, sujeitam-se à correção monetária. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - VEÍCULOS EM MONTAGEM – Os valores referentes a aquisição de chassis e carrocerias para montagem de veículos destinados à utilização na manutenção da atividade da empresa devem ser contabilizados no ativo permanente, sujeitando-se à correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Incabível a exigência quando não demonstrada distribuição efetiva ou existência de previsão contratual de disponibilidade imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4656237 #
Numero do processo: 10510.003495/99-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS - Para fazer juz a redução da base de cálculo dos rendimento recebidos por prestação de serviços decorrentes do transporte de passageiros, necessário se faz que o contribuinte comprove o efetivo exercício dessa atividade. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em se tratando de lançamento de ofício, a multa a ser cobrada é a de ofício, não cabendo a cobrança cumulada também da multa por atraso na entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluira multa por atraso na entrega da declaração, exigida concomitante com a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4655186 #
Numero do processo: 10480.015484/2001-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - De se negar provimento ao recurso de ofício quando os ajustes procedidos nas exigências decorrem da correta interpretação da legislação tributária por parte dos julgadores de primeiro grau.
Numero da decisão: 107-07730
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao rec.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4653796 #
Numero do processo: 10467.000282/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Comprovada a receita da atividade rural por meio de cheques recebidos em pagamento de venda de gado, descabe a reclassificação dos rendimentos para rendimentos recebidos de pessoa jurídica. - IRPF - ATIVIDADE RURAL - VENDA DE GADO COMPROVAÇÃO MEDIANTE RECIBO - As receitas de venda de gado devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. Simples recibos emitidos entre particulares, desacompanhados de outros elementos de prova, não são suficientes para comprovar receitas oriundas desse tipo de atividade. - IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - Para caracterizar rendimento omitido, deve haver nexo causal entre os valores dos extratos bancários incluídos no cálculo do acréscimo patrimonial e os gastos do contribuinte caracterizadores da omissão de rendimentos. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - O acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo os valores lançados serem computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, nos termos da IN SRF nº 46/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10223
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E, DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, OS VALORES CORRESPONDENTES A DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS NOS CÁLCULOS DA EXIGÊNCIA AS ORIENTAÇÕES DA IN-SRF Nº 46/97. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES QUE TAMBÉM DAVA PROVIMENTO EM RELAÇÃO AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4656144 #
Numero do processo: 10510.002696/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que ulgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4655624 #
Numero do processo: 10508.000570/91-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO NO DECISÓRIO - PROCEDÊNCIA - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no processo principal estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que hão haja fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-06060
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão de nº 107-04.612 de 14/11/97, em face de existência de erro material, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4655720 #
Numero do processo: 10510.000308/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador; assim, imposto retido na fonte, incidente sobre valores relativos a Programas de Desligamento Voluntário, tem, como marco inicial da prescrição para a repetição do indébito a data de publicação da ato administrativo que reconheceu, "erga omnes", da não incidência específica: a, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165/98, 06.01.99, sendo irrelevante a data do pagamento do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17602
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4653642 #
Numero do processo: 10435.000763/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS - A determinação e exigência de créditos tributários em favor da União impõem a necessárias e inafastáveis presenças da legalidade objetiva e da verdade material. IRPJ - LEI N° 7.450/85, ART. 38 - A penalidade a que se reporta o artigo 38 da Lei n° 7.450/85 se restringe às situações específicas e concretas, nele previstas, verificáveis, não presumidas, inadmitida, nessa situação, a punibilidade ao amparo, ou suportada por presunção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17057
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4656232 #
Numero do processo: 10510.003375/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - ILL - COMPETÊNCIA - Na forma do art. 20, inciso II, da Portaria MF n° 147/2007, o julgamento de questões autônomas que envolvem a incidência do imposto de renda na fonte é da competência da Segunda, Quarta e Sexta Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes. Tal é o caso de pedido de restituição em que o crédito alegado é decorrente de recolhimento do imposto de renda na fonte de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988 (ILL).
Numero da decisão: 105-17.400
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para uma das Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes competentes para julgar o IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4653614 #
Numero do processo: 10435.000599/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.º 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. DECADÊNCIA - Não há que se falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados do termo inicial próprio da modalidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabível a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere a autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar a sua defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do feito. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - A falta de comprovação da existência real de obrigações registradas no passivo justifica a presunção de omissão de receita. TRIBUTAÇÃO REFLEXAS - Os lançamentos reflexivos recebem o mesmo tratamento do principal, em virtude da relação de causa e efeito existente entre ambos. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21510
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero