Numero do processo: 10480.012159/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Comprovada a insuficiência de correção monetária nos empréstimos entre coligadas, correto o levantamento fiscal, retificado com o julgamento monocrático, que inclusive admitiu despesas desta mesma natureza reconhecidas a menor.
GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovado o reconhecimento de variação monetária passiva a maior, procedente a glosa do excesso de despesa, após a compensação de receitas também apropriadas acima do devido.
INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE AJUSTES DEVEDORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Tratando-se os ajustes de gastos de natureza permanente, seus correspondentes valores devem merecer o mesmo tratamento para os bens do ativo imobilizado. A baixa dos correspondentes valores em contrapartida a conta de reserva de lucors, somente não traria reflexos tributários se a conta de Patrimônio Líquido houvesse sido corrigida pelo valor reduzido pela baixa.
EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - ART. 21 DL Nº 2.065/83 NOVAÇÃO DE DÍVIDA - Mesmo nos casos de novação de dívida, deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária dos recursos mantidos á disposição de empresas interligadas, de forma a manter a consistênca do resultado da correção monetária.
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 21 DO DL nº 2.065/83 - A substituição do índice de atualização monetária previsto na legislação fiscal, no caso OTN por BTNF, não retira a vigência e eficácia da norma prevista no artigo 21 do DL nº 2.065/83, sendo desnecessária a modificação deste texto legal para sua aplicação.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-20112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10435.000589/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMUNIDADE – O disposto no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não se aplica aos tributos sobre a renda e o lucro.
PRELIMINAR DE NULIDADE – FASE PRÉ-OPERACIONAL – SUDENE – FINOR – Entra em fase operacional a empresa que inicia atividades com venda de mercadorias. O conceito de operação adotado para o fim da legislação que regula a aplicação de recursos do FINOR (Lei 8.167/91 e Decreto 101/91) não é o mesmo do conceito de fase operacional para fins de tributação. À luz das normas tributárias, basta que a pessoa jurídica inicie as atividades de venda ou prestação de serviços, gerando fatos geradores dos tributos, para que sejam estes exigíveis, desde que apuradas bases positivas.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão que demonstra a completa avaliação dos documentos apresentados pela autuada, ainda que tais documentos tenham sido anexados de forma desordenada. O juízo de oportunidade para a conversão do julgamento em diligência pertence ao julgador, não produzindo qualquer nulidade a negativa justificada. Também não é nula a decisão que reconhece a concomitância de ação judicial com o procedimento, e, por força disso, deixa de apreciar o mérito das matérias comuns.
FASE PRÉ-OPERACIONAL – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL – A lógica da presunção que requer prova da origem e efetiva entrega de valores vertidos pelo sócio é de que tais valores existem de fato na empresa, necessitando apenas confirmação de que provieram de patrimônio diverso. A impossibilidade de aplicação da presunção, pelo fato de estar a empresa em fase pré-operacional, não impede a certeza de que os recursos estão entre as disponibilidades da empresa. Adicionalmente, não sendo possível presumir que sejam provenientes de receita omitida, lógico concluir que provieram do próprio sócio.
MÚTUOS ENTRE LIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Devem restar comprovada a prestação do serviço, bem como o seu pagamento, realizado por empresa ligada, registrado a título de mútuo pela efetiva tomadora do serviço. Sem comprovação, correta a exclusão do valor da base de cálculo da correção monetária devedora.
GLOSA DE DESPESA LANÇADAS A DÉBITO DO DIFERIDO – Todos os valores de despesas registrados no diferido, para futura amortização após a entrada da empresa em fase operacional, devem restar comprovados. A necessidade de empréstimos tomados não pode ser aferida senão por razões empresariais, a não ser que tenha havido automático repasse dos valores recebidos a título de mútuo, o que não foi o caso.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – 1993 a 1995 – O cálculo da correção monetária de balanço para os anos-calendário acima era computado mensalmente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO – Somente com a comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos é que pode ser afastada a presunção de omissão de receita sobre suprimentos realizados por pessoas ligadas.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS – Para que reduzam o resultado os custos e despesas devem ser documentalmente comprovados, possibilitando aferir-se a necessidade e a efetividade do dispêndio realizado.
APURAÇÃO MENSAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – LEI 8.981/95, ARTIGOS 25 A 37 – 1995 e 1996 – Na falta de recolhimento das estimativas, o período de apuração do IRPJ e da CSL era mensal.
CSL - PROCEDIMENTO REFLEXO – Aplica-se o decidido quanto ao IRPJ ao procedimento reflexo, no que pertinente.
PIS – Até o advento da MP 1.212/95, a incidência do PIS das empresas comerciais era com base na Lei Complementar 7/70, cujo artigo 6º, em seu parágrafo único, determinava ser a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Ressalva do entendimento contrário do Relator de que tal dispositivo tratava apenas de prazo de recolhimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Exigência cancelada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que também afastava as exigências a título de mútuo nos anos de 1994 a 1996.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10530.002491/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Eventuais erros na apuração da base de cálculo tributável, que possam ser ajustados no julgamento, desde que devidamente comprovados pelo recorrente, não importam na nulidade do auto de infração e sim na exoneração da parcela do crédito tributário indevidamente exigida em razão desses.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, devem ser excluídos da tributação os valores comprovados na impugnação ou recurso voluntário.
Recurso de Oficio negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.951
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de decadência em relação aos fatos geradores até out/99, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador até novembro/99, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de R$
120.000,00, referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.005296/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência.
IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, impossibilitando, assim, a verificação da correta apuração do lucro tributável.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – O artigo 31 da Lei nº 8.981/95 estabelece a forma de apuração da base de cálculo para o arbitramento de lucro, prevendo a exclusão dos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do contribuinte substituto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão do crédito tributário relativo à CSLL.
Numero da decisão: 101-95.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do arbitramento os valores do ICMS, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10508.000495/94-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA: Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receita, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
CSLL - COFINS - PIS - MULTA ART. 3º DA LEI Nº 8.846/94 - LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento da exigência fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05171
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.002184/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, constituindo-se definitivamente o crédito tributário a ela referente.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - É correto o arbitramento do lucro quando a escrituração do sujeito passivo apresentar falhas que impossibilitem identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 47, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Numero da decisão: 103-23.532
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NÃO CONHECER das razões de
defesa quanto ao agravamento da multa, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Antonio Carlos Guidoni Filho que as conheciam, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.005910/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1997
IRRF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF retido em virtude de adesão a Programa de Demissão Voluntária o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa no 165, 06 de janeiro de 1999. Precedentes desta r Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.035
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
decadência e devolver os autos para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10510.000582/2002-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, especialmente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
Numero da decisão: 105-14241
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso . Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10480.013211/97-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, enseja a exigência do imposto de renda correspondente as diferenças.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44544
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10480.004842/98-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL - SUPOSTO ERRO NA CONVERSÃO DA CSL DEVIDA EM UFIR - PROVA DA EXATIDÃO DOS VALORES CONSTANTES DA DIRPJ FEITA PELO CONTRIBUINTE EM SEDE RECURSAL - AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Tendo a Recte. comprovado que o lançamento tributário decorre de erro constante em sua Declaração de Imposto de Renda, mas que não enseja a imposição de tributo, deve a exigência fiscal ser cancelada, ainda que tal prova tenha sido trazida aos autos em momento processual impróprio, à luz do princípio da verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05868
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.868.
Nome do relator: José Henrique Longo
