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4631413 #
Numero do processo: 10630.000607/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir do exercício de 1995, o artigo 88 da Lei n° 8.981/95, dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 104-14014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves, que provia o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4632762 #
Numero do processo: 10830.004876/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n°8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 19951 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4631326 #
Numero do processo: 10620.000004/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXERCÍCIO DE 1994 — é incabível a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência de previsão legal. NOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física 'a multa mínima equivalente a 200 UFIR ( Lei no. 8981 de 20/01/95, art. 88 § 1 0 . letra "a"). DENÚNCIA ESPONTÂNEA — exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária — a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — à unanimidade AFASTAR a multa do exercício de 1994, e; 2 - por maioria de votos, NEGAR provimento ã multa do exercício de 1995, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4628848 #
Numero do processo: 15374.003041/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 108-00.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4631328 #
Numero do processo: 10620.000045/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS MENSAIS - A parir da vigência da Lei nº. 7.713/88 os acréscimos patrimoniais mensais devem ser justificados com recursos percebidos no próprio mas. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DINHEIRO EM RESIDÊNCIA - O numerário em espécie constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando a autoridade fiscal não demonstra a falta de idoneidade das gatas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial do período subsequente. ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente paro no vencimento, é acréscimo de juros de mora, calculados à taxa de 2% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art 161 e parágrafo 1º). A partir da vigência da Lei nº. 8.218, de 29/09/91 (DOU de 30/08/91), incidem, juros do mora equivalente à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroção e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-07.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votas, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora, excedente a 1% ao mês, no penado de 04/02/91 a 29108/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães

4630252 #
Numero do processo: 10166.001830/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — Considerado procedente o arbitramento na pessoa jurídica da qual é sócio o contribuinte, igualmente procedentes seus efeitos decorrentes relativamente ao IRPF. TRD — Inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4630308 #
Numero do processo: 10166.012578/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES : Despesas Odontológicas - Apresentado o recibo de prestação de serviços, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44379
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4627038 #
Numero do processo: 11618.002891/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 106-01.268
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4631011 #
Numero do processo: 10480.003639/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não se caracteriza quando o contribuinte impugna perfeitamente os fatos e Direito apontados no auto de infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não considerados nos ingressos bancários os rendimentos da atividade rural, invalidado está o levantamento que apontou omissão de rendimentos INSTRUMENTO PARTICULAR - Prevalece frente à escritura pública, quanto à data, se o conjunto probatório puder assegurar sua veracidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade o'e -votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e N,oto que passam a inte grar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4631041 #
Numero do processo: 10480.007294/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, o artigo 42 da a Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC no. 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad