Numero do processo: 10120.003212/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de seja proferida outra, na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10070.000936/97-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÕES - Interpretam-se literalmente as disposições sobre a outorga de isenções, vedada à aplicação de analogia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43908
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10070.000718/93-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a íntima relação de causa e efeito existente entre este processo e outro relativo à exigência matriz de IRPJ, uma vez mantida aquela, no que repercute na presente, igual decisão deve ser aplicada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11080.006767/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10070.000728/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IRPF – PDV – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência do direito de reembolso de valor indevidamente recolhido a título de imposto sobre a renda apurado com base em verba percebida em decorrência de PDV conta-se a partir da edição da Instrução Normativa SRF 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras lacy Nogueira Martins Moraes (suplente convocada) e
Lumy Miyano Mizukawa que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.001920/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO: O lucro real declarado pelas pessoas jurídicas está sujeito à comprovação pela escrituração. A falta desta, sob a alegação de Ter sido destruída em incêndio em veículo que a transportava, propicia o arbitramento do lucro pela autoridade lançadora quando deixar de ser comprovado caso fortuito ou força maior.
AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES: O artigo 8º do Decreto-lei nr. 1.648/78, em seu parágrafo 1º, delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentagens para o arbitramento do lucro. Todavia, não foi dado poderes para agravá-las, daí não poder ser exigido os acréscimos previstos na alínea “d” do item II da Portaria MF nr. 22, de 12.01.79.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PERÍODOS DE APURAÇÃO ANO-BASE DE 1989 A JANEIRO DE 1993: A lei nr. 7.689/88 estabeleceu como base de cálculo da contribuição, em seu artigo 2º, o valor do resultado do exercício antes da provisão para o pagamento do Imposto de Renda, não previsão legal para sua cobrança quando se tratar de lucro arbitrado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92851
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10120.001021/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento realizado sem a inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto n. 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16785
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10070.001000/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – A participação dos produtores, distribuidores ou intermediários estrangeiros, na exploração de películas cinematográficas estrangeiras, até o percentual de 60% da receita bruta, deverá ser considerada como custos ou despesas operacionais (art. 272, II e parágrafo único, do RIR/80).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12788
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFENDEU O RECORRENTE A DRA. LOURDES HELENA PINHEIRO MOREIRA DE CARVALHO (ADVOGADA - OAB Nº 9.380/RJ).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.002928/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo sido juntados aos autos documentos que, analisados em conjunto, comprovam que depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos têm, na verdade, origem em empréstimos, exclui-se da exigência estes valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$.1.598.877,90, R$ 189.334,60 e R$ 2.440.794,50, relativamente aos anoscalendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.003095/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – EFEITOS DA SENTENÇA - Nos casos de afastamento da aplicação da Lei, que não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito, depois de cinco anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida. Somente a partir desse momento é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, os autos devem retornar para autoridade jurisdicionante que analisará o mérito do pedido, no tocante à compensação dos valores da CSLL recolhidos no período abrangido pela sentença.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 108-08.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
