Numero do processo: 10660.003491/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO SALÁRIO
EDUCAÇÃO. GLOSAS
INDEVIDAS. DECADÊNCIA EM PARTE DO LANÇAMENTO.
OCORRÊNCIA.
1. Se os valores referentes ao Salário Educação foram integramente os
deduzidos não há que se falar em recolhimento, situação que muda
completamente a interpretação no caso da aplicação das regras de decadência
vigentes.
2. Assim, quando da apuração do devido, deve ser adotada a regra
constante do inciso I do art. 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). As competências dezembro
de 2000 e anteriores foram fulminadas pela decadência, observada a regra do inciso I do art.
173 do CTN. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra,
quanto a decadência da competência 12/2000.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.006395/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTO DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RATIFICADA PELOS PROFISSIONAIS PRESTADORES. DESPESAS NÃO EXAGERADAS.
RESTABELECIMENTO DAS DESPESAS. A dedutibilidade de despesas
médicas é uma questão tormentosa no âmbito da tributação federal, porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento ou da prestação do serviço com documentário médico, que sequer constam especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes, tem renda
compatível com a despesa assumida, a despesa não é exagerada e os
profissionais prestadores ratificam a prestação do serviço, tudo isso aliado à ausência de investigação por parte da fiscalização da situação pessoal de cada prestador, não havendo, na espécie, qualquer indício que desabone as declarações ratificadoras da prestação dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13886.000374/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.298
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa que entendeu tratar-se de parcela não integrante do salário de contribuição.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10530.002091/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/06/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-001.243
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória nº 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10120.012975/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE INCORREU EM QUAISQUER DAS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF. CANCELAMENTO DA EXAÇÃO. Não se comprovando que o contribuinte incorreu em quaisquer das condições de obrigatoriedade de entrega da DIRPF, deve-se cancelar a multa isolada em decorrência da entrega a destempo da declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.003057/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula CARF nº 67 Portaria
CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para acolher a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Fez sustentação o Dr. Roberto Quiroga Mosqueira, OAB-SP nº 83.755, patrono do recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.009261/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. RELAVAÇÃO DA MULTA.
A multa aplicada será relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante.
Apesar de o contribuinte não ter atendido a formação específica exigida pelo Fisco, tem-se como corrigida a falta se os documentos guardarem pertinência e forem aproveitáveis para comprovar a exigência acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para relevar a multa aplicada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13629.001848/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007
DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO. FISIOTERAPIA. PROFISSIONAL PRESTADOR QUE RENEGA PARCIALMENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA MÚLTIPLOS CONTRIBUINTES.
NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO INILUDÍVEL DO PAGAMENTO DO SERVIÇO OU DE SUA PRESTAÇÃO AO TOMADOR PARA O DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA DESPESA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. INOCORRÊNCIA. Percebe-se
que as despesas aqui glosadas são em valores incomuns para gastos com fisioterapia; a contribuinte não logrou comprovar efetivamente o pagamento da despesa, pois aqui não se podem aceitar saques em extratos bancários, pois estes podem ter sido utilizados para pagamento de quaisquer despesas; há dezenas
de outros contribuintes com recibos inidôneos relativos à mesma profissional; e até a profissional renegou a prestação dos serviços nos valores declarados.
Neste último ponto, a afirmação posterior da profissional de que prestou os serviços, já na impugnação, lança até mais dúvidas sobre todos os recibos, mormente porque a contribuinte não conseguiu comprovar com documentação bancária o pagamento de quaisquer das despesas controvertidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13857.001283/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 15504.010718/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2008
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária.
Ao deixar de descrever em folha de pagamento os valores pagos aos sócios e carreteiros autônomos, incorreu a empresa em inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA ÔNUS DO EMPREGADOR
A contratação de trabalhadores transportadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/06/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA
CONFISCATÓRIA PREVISÃO LEGAL PARA MULTA.
O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação ou até mesmo de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.032
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
