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4743225 #
Numero do processo: 37336.000084/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE ENTREGA DA GFIP À REDE BANCÁRIA. AUTUAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. REVOGAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DA NORMA BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.563
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

8422804 #
Numero do processo: 14120.000135/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DESPESAS MÉDICAS. A dedução das despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea. SÚMULA CARF Nº 147 Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2301-007.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e dar-lhe parcial provimento para cancelar a multa isolada por falta de pagamento do Carnê-Leão. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que deu provimento em maior extensão para cancelar a glosa de despesas médicas (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4601986 #
Numero do processo: 11444.001041/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2803-001.603
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, ratificando a decisão do Acórdão 280300.989 – 3ª Turma Especial, que negou provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4579424 #
Numero do processo: 10840.002223/2006-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento não foram apontados indícios em desfavor da presunção de veracidade e idoneidade dos recibos nem qualquer descumprimento de qualquer requisito legal inerente a estes documentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, para restabelecer, a título de dedução de despesas médicas, os valores declarados com essa natureza relativamente aos profissionais Francisco Jose C Carlucci, Adriana Ceresani Ribeiro, Flavia Campos Macedo, Sandra Cavalheiro Fernandes, Nair Ramos Borges, Mauro Moura, Carolina Molena e Vanessa Cristina Machado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4738047 #
Numero do processo: 17546.000304/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. Taxa Selic é legalmente aplicada a titulo de juros moratórios incidente sobre os créditos tributários constituídos (Lei n. 9.250/1995), ajustando-se ao disposto do art. 162, do CTN. (ADRESP 200500950874, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, 02/04/2009) RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N° 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, de forma que a multa seja calculada considerando as disposições da Lei n° 8.212 de 1991, art. 32-A, na redação conferida pela Lei n° 11.941/09.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4863774 #
Numero do processo: 10166.100123/2007-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4842132 #
Numero do processo: 10830.001740/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. In casu, o pedido de restituição foi protocolado após 9 de junho de 2005, quando já estava extinto o direito de requerer a restituição. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4622030 #
Numero do processo: 10530.001933/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 13/01/2005 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEPÓSITO RECURSAL.REVOGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUPERADA. DECADÊNCIA RECONHECIMENTO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.489
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

8468297 #
Numero do processo: 10580.720270/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF
Numero da decisão: 2301-007.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4740596 #
Numero do processo: 10680.012427/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2005 APURAÇÃO DEVIDA, COM BASE EM DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, a NFLD foi lavrada considerando os próprios livros e demais documentos do contribuinte, demonstrando-se corretamente as bases legais e fáticas do crédito apurado, obedecendo o art. 142 do CTN. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO NO STF. AFASTABILIDADE POR EXCEÇÃO AO ART. 62, DO REGULAMENTO INTERNO DO CARF. Conforme o julgamento do Recurso Extraordinário n. 363852/MG, pelo pleno do STF, é a inconstitucionalidade do texto do art. 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos arts. 12 V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.212/91, com a redação atualizada (Lei 9.528/97) e instituiu contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, ao entendimento de que configuradas bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e necessidade de instituição por lei complementar. Julgamento que permite o afastamento da aplicação dos dispositivos declarados inconstitucionais, na forma do art. 62. parágrafo único, do Regimento Interno do CARF. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS SOBRE A RECEITA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCLUSÃO DE ICMS NO VALOR FINAL DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 350A, da Lei n. 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP n. 449/2008. Recurso Voluntário Conhecido Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de: a) declarar a improcedência e nulidade dos lançamentos dos créditos constituídos, oriundos da aplicação de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural adquirida pela Recorrente de produtores rurais pessoa física e de 0,1% sobre a mesma base de cálculo para financiamento de complementação das prestações por acidente de trabalho, na forma do inconstitucional dispositivo do artigo 1º da Lei nº 8.540/1991, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, incisos IV, da Lei nº 8.212/1991 e redação posteriores; b) por maioria, aplicar a multa do disposta o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1991, na redação anterior à MP n. 449/2008, vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima quanto a aplicação da multa que não foi pleiteada no recurso.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO