Numero do processo: 10746.001035/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESAPROPRIAÇÃO
A parcela de lucro percebida pelo titular de firma individual optante pelo SIMPLES, decorrente de resultado obtido com valores recebidos a título de desapropriação, a teor do verbete sumular CARF n. 42, não são tributáveis pelo IR.
Numero da decisão: 2802-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como excesso de distribuição de lucros isentos o valor de R$27.192,51 (vinte e sete mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 18186.002005/2007-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE CLAREZA DE ELEMENTOS. VÍCIO FORMAL GRAVE. NULIDADE.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno
direito da ampla defesa e contraditório
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.340
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10384.006097/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
PRINCÍPIO DA VERDADE MATÉRIA. APLICABILIDADE
No processo administrativo fiscal prevalece o principio da verdade material.
O julgador não pode pecar por omissão em relação aos assuntos postos em discussão. Agir dessa forma significará nulidade do ato. No caso vertente o julgador não só ignorou as afirmações do contribuinte de que já havia realizado o recolhimento daquilo que lhe fora cobrado, como também deixou de analisar documentos juntados depois da impugnação, mas antes do julgamento de primeira instância, situação que malfere o princípio basilar da
verdade material, princípio esse que rege o processo administrativo fiscal.
Nulidade da decisão de primeira instância.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oscar Coimbra Junior, que apresentará declaração de voto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10235.001011/2007-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. COMPANHEIRA.
A companheira somente poderá ser considerada dependente para fins de dedução da base de cálculo do imposto quando houver prova da vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
São dedutíveis as despesas com pensão alimentícia devidamente
comprovadas, ainda que a prova se dê na fase recursal.
Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2802-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de pensão alimentícia de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 19706.000078/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/2004
SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. Presentes os requisitos
legais para a caracterização do segurado na categoria de empregado, a fiscalização deve proceder ao correto enquadramento, com a devida apuração das contribuições devidas.
REPRESENTANTES LEGAIS. Todos os representantes legais do sujeito
passivo devem constar dos relatórios CORESP e ViNCULOS,- consoante determinações contidas nos normativos legais que tratam da constituição do crédito previdenciário. A mera indicação no relatório não implica em automática responsabilização, apenas traduzindo o que consta dos documentos do contribuinte.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal,
conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no
julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, ha que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado a administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Amilcar Barca Teixeira Júnior que entendem pela aplicação da decadência do art. 150 § 4° do CTN.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 16095.000712/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHE1RO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNC1A DE CONTRIBUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF
No julgamento do RE 478410-SP, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não se reveste na condição de base de incidência da contribuição previdenciária, tendo em vista seu caráter eminentemente indenizatório.
A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, de acordo com o Supremo, afronta a Constituição em sua totalidade normativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13984.000862/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se
a comprovação por documentação hábil e idônea, conforme disposição legal. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
FALECIMENTO DO AUTUADO. MULTA DE MORA.
Observando-se o falecimento do contribuinte após ciência do lançamento, há que se substituir a multa de ofício pela multa de mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer apenas a dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e substituir a multa de ofício pela aplicação da multa de mora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 16327.000886/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/08/2010
DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. PLR PAGO EM DISCORDÂNCIA COM ALEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTE DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE À SUCESSORA POR INFRAÇÃO DO SUCEDIDO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.812
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.005619/2008-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Evidenciado nos autos que a verba referente à ação judicial movida contra o INSS, após a dedução das respectivas despesas advocatícias, corresponde ao valor consignado pela contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, fica descaracterizada a omissão de rendimentos apurada em lançamento de ofício.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.882
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10640.000721/2008-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).
Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2002-005.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) com relação aos rendimentos, determinar o recálculo do imposto incidente sobre os RRA pelo regime de competência, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe negou provimento; (ii) com relação às despesas medicas, negar provimento, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar a glosa de despesas médicas com Izabela de Paula Gonçalves no montante de R$ 8.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, quanto à despesa médica.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni Relator
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora Designada
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
