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9439011 #
Numero do processo: 10166.720043/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ANÁLISE DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. PRECLUSÃO. O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impugnação. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-00.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735546 #
Numero do processo: 10580.720504/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. O direito às deduções de despesas médicas e odontológicas condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, e também dos correspondentes pagamentos. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL. Somente são dedutíveis, para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada e nos seus limites. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4621356 #
Numero do processo: 13647.000260/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE. LANÇAMENTO. REVISÃO DE MALHA. MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DISPENSA. O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é dispensável nas hipóteses de procedimento de fiscalização em revisões de malha e sua ausência não constitui hipótese legal de nulidade do lançamento. MOLÉSTIA GRAVE. RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. SÚMULA CARF 43. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF nº 43). Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4621505 #
Numero do processo: 10980.013707/2005-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$ 50,00. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4621871 #
Numero do processo: 10675.002514/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ADA INTEMPESTIVO Ausente nos autos elemento de prova de comunicação hábil a órgão de fiscalização ambiental, mesmo que o ADA seja intempestivo, descabe restabelecer a Área de Preservação Permanente pleiteada. VTN. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO FIDEDIGNO. A apuração do valor da terra nua efetuada pela Autoridade Fiscal deu-se em conformidade com as normas legais e regulamentares, de maneira que somente cabe ser questionada pelo contribuinte mediante apresentação de Ludo Técnico, elaborado de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ocorre que o laudo apresentado pelo Recorrente é absolutamente generalista, inobservando tais regras. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.825
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4735924 #
Numero do processo: 10680.015319/2005-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF A Portaria RFB nº 11.371/2007 não prevê a obrigatoriedade de emissão. de MPF nos casos de revisão das declarações, nos termos do seu Art. 10, inciso IV, razão pela qual não deve prevalecer o entendimento do Recorrente. SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE DO 1TR. Nos termos do art. 4° da Lei n° 9393/96 o proprietário, bem como o possuidor, são contribuinte do ITR. PROVA PERICIAL. Somente é cabível a realização de perícia quando o exame das provas apresentadas não possa ser examinado pelo julgador, o que não ocorre na presente hipótese. DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A Recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer documentação apta a corroborar seus argumentos, tanto no que se refere As Áreas de Preservação Permanente, quanto As Áreas de Reserva Legal. DO VALOR DA TERRA NUA — VTN A imputação do VTN é passível de questionamento, mas tão-somente se admite sua revisão caso apresentado Laudo Técnico, elaborado com observância As normas da ABNT. DOS JUROS DE MORA (TAXA SELIC) Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração - ITR, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos. Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem a Taxa SELIC. Preliminar rejeitada. Pedido de perícia indeferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.901
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4736387 #
Numero do processo: 13924.000071/2005-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. VERBAS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado, não sendo cabível que a dedução se dê apenas pelo valor proporcional aos rendimentos tributáveis auferidos. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de oficio, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de oficio no percentual de 75% por expressa determinação legal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado,[ por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a dedução de honorários advocatícios no valor de R$4.763,51, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, em primeira votação, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que excluíam, ainda, a totalidade dos juros moratórios recebidos na ação trabalhista. Vencidos, em segunda votação,os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4815649 #
Numero do processo: 10640.000650/2003-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Confirmado o efetivo rendimento tributável auferido pelo contribuinte e seu respectivo imposto retido, retifica-se o lançamento com base na documentação constante dos autos. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. São dedutíveis do rendimento bruto de aluguéis de imóveis as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o ônus tenha sido exclusivamente do respectivo locador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir os rendimentos tributáveis e o IRRF lançados aos valores de R$ 49.136,83 e R$ 4.599,05, respectivamente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4621492 #
Numero do processo: 10510.003192/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, ADA INTEMPESTIVO. Presente nos autos elemento de prova de comunicação hábil a órgão de fiscalização ambiental, mesmo que o ADA seja intempestivo, cabe restabelecer a Área de Preservação Permanente pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.810
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4756738 #
Numero do processo: 10980.002026/2005-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/01/2004, 30/07/2004 DIF-PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DA NORMA QUE INSTITUI PENALIDADE MAIS BENÉFICA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos termos do art. 113, § 22, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da Dif - papel imune por meio da Instrução Normativa n271/2001. As sanções previstas neste diploma legal encontravam fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que expressamente previu as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações Acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Aplica-se, retroativamente, ao ato ainda não definitivamente julgado, a norma que prevê penalidade mais benéfica que a prevista ao tempo de sua pratica. Legitima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora incidentes nos débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que a lta pela falta da entrega da DIF-Papel imune incide uma única vez.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO