Numero do processo: 10109.000708/90-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI- Multa do artigo nº 365, II, do RIPI/82. Inaplicável quando a nota fiscal diz respeito a bens não incluídos no campo de incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA NETO.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10480.014987/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07745
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.004299/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A simples remissão a outro aut de infração não tem o condão de suprir a necessidade de descrição dos fatos no mesmo, o que, por si, cercea a defesa contribuinte, pois essa deve-se defender dos fatos e não do artigo da lei, acarretando, assim, a nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 201-67415
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10120.004669/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11328
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10380.004777/88-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - DECISÃO - Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, tornando-a, em consequência, imotivada. - Não supre a ausência dos requisitos especificados no artigo 31 do Decreto nº 70.235/72 e remissão a outro processo onde esses fundamentos estariam presentes. - Decisão que se anula com base no que dispõe o artigo 59, II, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 201-66305
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.007112/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/01/1999
Ementa: REFINARIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
“A refinaria de petróleo, relativamente às vendas que fizer, ficou obrigada a cobrar e recolher, na condição de substituto do PIS e da COFINS, devidas pelo distribuidor e comerciante varejista de gás liquefeito de petróleo, somente a partir dos fatos geradores de julho/1999.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17978
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10183.002625/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71012
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10510.000577/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas caracterizada em levantamento feito pela fiscalização do Imposto de Renda, com reflexos na base de cálculo desta contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06065
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10425.001778/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora, por ser remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, e somente o prévio depósito impede sua fluência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10580.003981/88-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - PROVA EMPRESTADA - Consubstanciada a hipótese alegada pela contribuinte de que o lançamento fiscal estadual pode não acarretar omissão de receita operacional, cabe ao Fisco Federal, de posse dos elementos fornecidos pela Fazenda Estadual, aprofundar-se nas investigações, delimitando assim a matéria tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05399
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
