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4729949 #
Numero do processo: 16707.000956/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78607
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4731343 #
Numero do processo: 19515.003207/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.Todos os Poderes têm a missão de guardiões da Constituição e não apenas o Judiciário e a todos é de rigor cumpri-la. Mencione-se que o Poder Legislativo, em cumprimento a sua responsabilidade, anteriormente à aprovação de uma lei, a submete à Comissão de Constituição e Justiça (C.F., art. 58), para salvaguarda de seus aspectos de constitucionalidade e/ou adequação à legislação complementar. Igualmente, o Poder Executivo, antes de sancioná-la, através de seu órgão técnico aprecia os mesmos aspectos de constitucionalidade e conformação à legislação complementar. Nessa linha seqüencial, o Poder Legislativo, ao aprovar determinada lei, o Poder Executivo, ao sancioná-la, ultrapassam em seus âmbitos, nos respectivos atos, a barreira da sua constitucionalidade ou de sua harmonização à legislação complementar. Somente a outro Poder, independente daqueles, caberia tal argüição. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4731203 #
Numero do processo: 19515.001540/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09986
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4728879 #
Numero do processo: 16327.000298/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. PIS. DECADÊNCIA. Em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário no período de julho de 1997 a fevereiro de 1999. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei n° 9.065/95). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I)por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; e II)na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência para os períodos de julho de 1997 a fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4731115 #
Numero do processo: 19515.000695/2002-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77171
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: VAGO

4729040 #
Numero do processo: 16327.000761/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos, depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência com relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a dezembro de 1995, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, que não reconheciam a decadência. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Waltson.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4730200 #
Numero do processo: 16707.004114/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. As entidades beneficientes de assistência social, desde que obedeçam às regras estabelecidas no art. 14 do CTN (Lei nº 5.172/66), são imunes à COFINS, nos termos do art. 6º, III, da Lei Complementar nº 70/91. Para fruição do benefício, indispensável a demonstração da prática de atos de assistência social. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77040
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4731692 #
Numero do processo: 19740.000225/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO RECURSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabilizo o conhecimento do recurso Se o objeto do recurso administrativo ja estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá este Conselho conhecer do Recurso Voluntário, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis: "SÚMULA N° 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo". Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.049
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinário da Segunda Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4729227 #
Numero do processo: 16327.001285/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 25/06/1997 Ementa: RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. Logrando o contribuinte formar conjunto probatório suficiente à formação da convicção de que o recolhimento do tributo foi efetivamente efetuado em duplicidade, deve ser reconhecido o direito à restituição da parcela indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18147
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausentes os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente) e, ocasionalmente, Antonio Zomer.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado

4728606 #
Numero do processo: 15374.004516/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão