Numero do processo: 10925.001445/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Cabível o direito à compensação de valores líquidos e certos recolhidos a maior a título de Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, calculado com alíquota superior a 0,5%, com valores devidos e não recolhidos de FINSOCIAL e COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11409
Decisão: Por unanimidade de votos, deuu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10925.004343/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-06172
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10925.000351/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Os vícios verificados em desatendimento às normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal não têm o condão de invalidar um lançamento constituído nos moldes do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. In casu, sequer vício existiu porque as Verificações Obrigatórias podem ocorrer, também, na hipótese em que não haja tributo ou contribuição declarado ou recolhido.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-77.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10935.002254/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível a autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13420
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10935.001313/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - Em face da inteligência dos artigos 170 e 66 do CTN, a compensação de créditos tributários só pode ser realizada com créditos líquidos e certos e entre tributos da mesma natureza. Assim, Apólices da Dívida Pública, emitidas em 1902, cuja validade sequer está definida pelo Poder Judiciário, a nível superior, não podem ser compensadas com créditos tributários. II) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO PAGAMENTO OU DEPÓSITO DO DÉBITO - EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - Na dicção do art. 138 do CTN, a responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento ou depósito de tributo e dos juros de mora devidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.036689/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16032
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.001631/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto à energia elétrica e às aquisições de cooperativas e pessoas fisicas, os Conselheiros João Beijas (Suplente) e Jorge Freire, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.000043/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10920.000252/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTAS. INCENTIVOS FISCAIS À EXPORTAÇÃO. A multa prevista no Decreto-Lei nº1.722, de 1979, art. 2º, só é aplicável quando ocorra violação a normas baixadas pelo Poder Executivo que digam respeito à forma, condições e prazos para a fruição do benefício. MULTAS. FALTAS DE RECOLHIMENTO. Tratando-se de crédito-prêmio de IPI calculado e escriturado em montante superior ao autorizado pelo Judiciário, inflige-se a multa pela falta de recolhimento do imposto. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-76320
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10920.001451/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada.
PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS".
RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Somente a partir da edição da Lei nº 9.718/98, que alterou o fato gerador do PIS de faturamento para receita bruta, é que as receitas financeiras passaram a integrar a base de cálculo da contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Ciunara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de
Albuquerque Silva (Relator), Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Cláudio Muradas Stumpf.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
