Numero do processo: 10820.000470/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma. I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 5 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walbei José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10680.004219/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG/SENAR - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09629
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10840.000649/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Restituição de COFINS e de PIS pagos sob regime de substituição tributária, na aquisição de óleo diesel e de gasolina automotiva, está condicionada à comprovação de que o adquirente é consumidor final do produto e que as notas fiscais de aquisição têm lançamento da base de cálculo da restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10612
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10805.002262/90-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS - Manutenção do crédito do IPI pago na aquisição de insumos para aplicação na produção de máquinas e equipamentos isentos pelo Decreto-Lei nº 2433/88, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451/88. Com o advento da Lei nº 7.988/89, o incentivo de que se cuida foi revogado, sendo, por isso, incabível o ressarcimento em dinheiro relativamente ao crédito de IPI referente a insumos adquiridos, a partir de 1º de janeiro de 1990, para emprego nas referidas máquinas e equipamentos, vez que sua utilização se dará na compensação do IPI devido na saída do estabelecimento dessas máquinas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-68361
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10630.000902/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/01/1999 a 31/03/1999.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS.
Disposição legal infringida. O lançamento tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito ao princípio da Legalidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV), o que somente se verifica quando a matéria tributária tiver adequadamente descrita com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas. A falta de requisitos essenciais torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, e, de conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18259
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10680.006442/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não faz jus à redução do Imposto, concedida a título de estímulo fiscal, o contribuinte que estiver inadimplente em relação a exercício anterior, na data do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00840
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10835.002138/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. COISA JULGADA.
Tratando-se de direito de compensação reconhecido no bojo de sentença mandamental, a questão da decadência não pode ser suscitada, sob pena de violar a coisa julgada.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16996
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10711.013811/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO - A homologação tácita do lançamento do IPI pressupõe o pagamento do tributo na época e no prazo regulamentar, ou seu débito escritural respectivo. Ao IPI não destacado na nota fiscal e conseqüentemente não lançado, aplica-se a hipótese legal de decadência prevista pelo art. 174 do CTN, combinado com o art. 61, II, do RIPI/82. Os ajustes de estoques, com a baixa de produtos de fabricação própria, sem comprovação hábil e satisfatória, caracteriza-se como omissão de receitas operacionais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01934
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/12/1998 a 30/09/1999
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI Nº 9.718, DE 1998.CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. EXCLUSÃO DO VALOR FATURADO PELO FABRICANTE. IMPOSSIBILIDADE.
O negócio jurídico, que se aperfeiçoa entre a montadora de veículos e suas concessionárias, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil e não venda em consignação, donde decorre que a base de cálculo do PIS e da Cofins da concessionária que atua como revendedora dos veículos e peças deve ser o preço de venda ao consumidor de veículos e peças sendo incabível a exclusão dos valores faturados pelo fabricante, por ausência de previsão legal.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80498
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10835.001591/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL. Inexiste previsão legal para oitiva de testemunha no processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE JUNTADA DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. Torna-se definitivamente preclusa a pretensão de juntada de documentos, quando a contribuinte não a exerce antes do julgamento do seu recurso voluntário. Pedidos indeferidos.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO. EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso.
SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10700
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
