Numero do processo: 10109.000857/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS E COFINS - MULTA DE 75% - PREVISÃO LEGAL - Fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08709
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10073.001237/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES (PRELIMINARES) - Não procede a preliminar de nulidade quanto ao crédito básico, pois é correto o procedimento quando não são apresentados à fiscalização todos os elementos indispensáveis, e esta se vale de dados constante da DIPI, confronta os créditos anuais do IPI com os créditos básicos glosados e encontra um percentual que é aplicado nos créditos por períodos de apuração. Também não procede a preliminar de nulidade no concernente aos créditos incentivados, sendo correto o procedimento, quando por falta de elementos indispensáveis, como livro modelo 3, ou relatórios que o substitua e que contenha dados necessários, e a fiscalização glosa valores de incentivo à siderurgia, aplicando método a que se chega a um novo valor de crédito incentivado por período, glosando as diferenças encontradas, tudo com base em valores constante da DIPI. Preliminares rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que exclui parte do lançamento relativo a glosa de créditos incentivados do IPI, em face da não utilização devido a falta de depósito junto ao Banco do Brasil S.A., como previsto no artigo 2º da Lei nº 7.554/86, da parte do IPI devido, e considerada como incentivo para posterior levantamento, em razão de projetos aprovados, não há que ser reformada. Recurso de ofício a que se nega provimento. IPI - CRÉDITO BÁSICO - Dado provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa dos créditos básicos, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 82 do RIPI/82, pela razão de que os bens considerados pela fiscalização como bens do ativo permanente são, na realidade, produtos intermediários que são consumidos no processo de industrialização, e por não terem prazo de duração superior a um ano (artigo 193 do RIR/80). Bens contabilizáveis como estoque e em seguida como custo dos produtos industrializados, por não pertencerem ao ativo permanente. CRÉDITOS INCENTIVADOS - Não prevalece o lançamento que restou após decisão de primeira instância, pela infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.554/86, que instituiu o incentivo à siderurgia pelo aumento da produção dos derivados de aço indicados em resolução do Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, utilizando, para esse fim, aço de produção própria, quanto aos créditos pela aquisição de aço de terceiros e utilizados em sua produção, pois competia ao CONSIDER, através de resolução, dizer quais estabelecimentos tiveram projetos aprovados e tinham direito ao incentivo.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares argüidas e em negar provimento ao recurso de oficio; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José de Almeida Coelho (Suplente), quanto ao item II da autuação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10120.002288/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Em se tratando de PIS/ Faturamento, a falta de pagamento enseja o lançamento de ofício, ainda que tenha constado informações na DIRPJ. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança com os juros de mora e a multa de ofício, calculados conforme a legislação de regência. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07725
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10109.001486/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - "COMPRAS NÃO REGISTRADAS - Eventuais indícios de omissão de registro de receitas, como os evidenciados pela falta de registro de compras efetuadas pela pessoa jurídica, requerem, para comprovação do fato de que os correspondentes pagamentos foram feitos com recursos movimentados à margem da escrituração, maior empenho e um aprofundamento nas investigações por parte da fiscalização. Por outro lado, comprovado que a contribuinte, ao vender tais produtos, emitiu Notas Fiscais para acobertar as operações, a conclusão inevitável é de que omissões anteriormente efetivadas acabaram por ter, ainda que de forma parcial, seus resultados oferecidos à tributação, sem qualquer redução a título de custos."(CSRF, Acórdão 01-1.052/90, publ. D. 06/10/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06589
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10070.000022/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Incabível, visto que nenhum saldo há a compensar, pois, em se tratando de empresa prestadora de serviços, correto é o recolhimento sob a alíquota de 2%. Multa de ofício reduzida para 75%, em face da superveniência da redução, decorrente da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa para 75%.
Numero da decisão: 202-11268
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10073.000409/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Verificada a falta de recolhimento de tributo em procedimento de ofício, cabível a multa de 75% por expressa determinação legal insculpida no artigo 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95, art. 13). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor Lei n° 8.078/90, não compõe o rol da legislação tributária pois não versa no todo ou em parte sobre tributos sendo portanto inaplicável às relações jurídicas a eles pertinentes. (Lei n° 5.172/66 art. 96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16228
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10120.001544/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - ERRO NA INFORMAÇÃO DO VTN - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Quando já a primeira vista constata-se exagero nos valores do VTN, é razoável aceitar as razões recursais lastreadas em documento oficial, expedido pela prefeitura local, desde que não seja inferior ao VTNm fixado na IN expedida na Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06489
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10108.000827/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Cancelamento de cadastro fiscal motivado pela aquisição de área rural em demanda judicial cujo título aquisitivo sobrepõe o imóvel, objeto do lançamento do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10120.001952/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74262
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10109.000165/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO - SIGILO BANCÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - É legítima a imposição da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.021/1990, se a instituição financeira deixar de atender a intimação do Fisco para que sejam fornecidas informações cadastrais de contribuinte sob procedimento fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aaplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13083
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda (relator), Luiz Roberto Doningo, Ana Paula Tomazzete Urroz (Suplente), Eduardo da Rocha Schmidt, . Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
