Numero do processo: 35464.003515/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 28/02/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.550
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37218.005442/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1990, 01/09/1990 a 30/04/1994
RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A decisão judicial deve ser cumprida quanto aos efeitos a que se propôs. A autorização para compensar valores recolhidos indevidamente não se transforma em restituição administrativa dos mesmos valores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.568
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37280.001485/2005-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO APÓS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
A Recorrente protocolizou pedido de vistas fora da repartição em 15/03/2005 e o pedido só foi analisado em 04/04/2005, após o prazo para a apresentação da impugnação que expirou em 23/03/2005, data em que foi protocolada a impugnação do Recorrente.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Embargo Acolhido.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.487
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n° 311/2006 da Câmara de julgamento do CRPS , tendo sido então declarada a nulidade do lançamento nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35342.000123/2007-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006
Ementa: REEMBOLSO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SÓCIA COTISTA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A sócia cotista de sociedade empresária que receba remuneração
decorrente de seu trabalho é considerada contribuinte individual
["f", V, do art. 12, da Lei n. 8.212/91].
Para o segurado contribuinte individual fruir do referido beneficio, faz-se necessário o atendimento do disposto no inciso
III, do art. 29, do Decreto n. 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.566
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro Moraes.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 12045.000172/2007-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/05/2001
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Inoperante a compensação porque já haviam se esgotado os valores a compensar no período do débito lançado
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.570
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35413.000143/2005-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSULTA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECIFICA ANTES DO LANÇAMENTO. PROCEDIMENTO QUE DETERMINA A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Ao desconsiderar a consulta realizada pelo contribuinte, com o efetivo lançamento do débito, o fisco infringiu o disposto no art. 48 do Decreto n.° 70.235/72, que veda a instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o
trigésimo dia subseqüente à data da ciência.
Processo anulado.
Numero da decisão: 205-00.490
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12045.000575/2007-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2003
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.533
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37169.002989/2006-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/09/2005.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OCORRÊNCIA.
O fiscal autuante não demonstrou de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, não oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório. Com efeito, este entendimento encontra amparo no decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.564
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35239.000061/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 301092000
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO. - TRANSPORTE DE CARGA. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA NOTIFICADA - ALTERAÇÃO
REGULAMENTAR EXCLUSÃO DE SERVIÇOS. EFEITOS.
Uma vez reconhecendo o vicio do acórdão anterior(juízo rescindente), deve ser apreciada toda a questão devolvida a este Colegiado por meio do recurso interposto pelo notifica& (juízo rescisório).
O que caracteriza a cessão não é a necessidade permanente do serviço, mas sim como o serviço é prestado.
A empresa para fazer prova perante terceiro, no caso o Fisco, teia que apresentar os contratos emites, ou documentos equivalentes, pois conforme previsto expressamente no art 401 do CPC, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo
vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
A retenção se dá pela combinação de dois ates normativos: a Lei, que prevê o que se entende por cessão de mão-de-obra; e o Regulamento, que especificará os serviços.
Assim, per una questão de paralelismo, da uma forma que se um serviço for incluído hoje no Regulamento da Previdência Social, a fiscalização não poderá retroagir para cobrar a retenção dos 11%, a exclusão de um serviço não terá efeito retroativo para deixar de cobrar o que for retido, ou restituir o que foi recolhido em
relação ao serviço excluído.
Roam Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n° 2003/2005 do Conselho de Recursos da Previdência Social, e no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário reformando o acórdão
recorrido, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35346.001269/2005-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/10/1994 a 31/10/1997.
Ementa: DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.273
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade dos votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos anulou-se o lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentará voto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
