Numero do processo: 10768.020289/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995, mas para aqueles que buscaram guarida no judiciário o prazo para a repetição do indébito começa a contar do trânsito em julgado da decisão que lhe fora favorável. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10805.002473/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06951
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10783.000633/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Descabe pedido de compensação como exceção de defesa quando não formulado anteriormente ao lançamento, e versando sobre o tributo e período sob exação. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.001935/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. PARCELAMENTO. A competência para decidir acerca de parcelamento é da DRF ou IRF-A do domicílio fiscal da pessoa jurídica requisitante. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15461
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de Infração; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10820.001937/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a aplicação da semestralidade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10825.000452/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10821.000603/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/ FATURAMENTO E COFINS - Cancelada pela decisão "a quo", com evidente propriedade a acerto, a inclusão na base tributável de valores relativos ao comércio varejista de cigarros, encargo tributário transferido aos fabricantes, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes varejistas de cigarros, não há se falar em valores remanescentes e acréscimos de encargos legais, uma vez demonstrado estar a Contribuinte em dia com suas obrigações fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72547
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10825.001857/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Ausentes os requisitos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Se o contribuinte não impugna o lançamento, relativamente a determinado período, não se instaura o litígio. ESPONTANEIDADE - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscaliação vale pelo prazo de 60 (sessenta ) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para a anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização. Não existe no Processo Administrativo Fiscal a figura da intimação verbal. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do último termo escrito que indique o prosseguimento da fiscalização, o contribuinte pode retificar as DCTFS. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através de DCTFS e não pagos incidirá multa de mora de 20% (Leis nºs 8.383/91, art. 59 e parágrafos e 9.430/96, art. 61 e parágrafos) e sobre o excedente entre os valores do lançamento de ofício e os declarados em DCTFS recairá a multa de ofício (75%), nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73289
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rjeitar a preliminar de nulidade da direção recorida; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10825.000453/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL - PRECLUSÃO - Preclui o direito do contribuinte de apresentar documentos após a fase impugnatória, exceto nas hipóteses constantes das alíneas do § 4 do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.001473/93-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Omissão de receitas apuradas em fiscalização do Imposto de Renda, sem prova da origem do suprimento, admite a presunção legal, a qual, por força do art.343 do RIPI/82, também presume a realização de vendas sem emissão de notas fiscais, com exigência do imposto. Redução da multa, por força da Lei nr. 9.430/96, para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
