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11233822 #
Numero do processo: 15746.720684/2022-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DESTE CONSELHO. Dispõe o Decreto nº 70.235/72, que no julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições, os órgãos julgadores referidos nos incisos I e II do caput do artigo 25, observarão as súmulas de jurisprudência publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não há eficácia normativa vinculante em relação às decisões do CARF, exceto na modalidade citada. NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS NÃO FABRICADOS NEM IMPORTADOS PELA RECORRENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. As operações de revenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à tributação prevista na Lei no 10.147/2000, devem observar o art. 2º da Lei 10.147/2000, aplicando-se a alíquota zero na revenda dos produtos constantes do art. 1º da referida Lei. A Recorrente fez prova de que os produtos revendidos não foram por ela importados ou industrializados. CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NECESSIDADE DE CONSIDERAR DESCONTOS DE CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO. No procedimento fiscal de apuração de créditos tributários, a Fiscalização deverá, necessariamente, considerar a escrita fiscal do contribuinte, de modo a auferir créditos legítimos calculados na aquisição para, então, aferir o saldo passível de glosa e autuação, confrontando débitos e créditos destas contribuições sociais. APURAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS NA OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. ADMITIDO EM RELAÇÃO A DESPESAS DE ARMAZENAGEM. Os créditos existentes na escrita fiscal da Recorrente deverão ser considerados para fins de cálculo do crédito tributário exigido pela Fazenda. Admite-se o crédito em relação à armazenagem dos produtos monofásicos adquiridos para revenda.
Numero da decisão: 3302-015.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11235963 #
Numero do processo: 13074.727134/2021-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2016 a 31/03/2021 REFRIGERDOR CLIMATIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. As adegas de vinho para conservação e climatização de bebidas, contendo porta em vidro e iluminação interna, para exposição de seu conteúdo, se classificam na NCM 8418.50.90. BONIFICAÇÕES. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA. A inexistência de registro pelo contribuinte da ocorrência de alegadas bonificações nas Notas Fiscais de saída, autorizam a cobrança integral do IPI nelas destacados.
Numero da decisão: 3401-014.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso para na parte conhecida rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento reconhecendo como correta a classificação fiscal na NCM8418.50.90 adotada pela contribuinte Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11236194 #
Numero do processo: 13971.720277/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11234607 #
Numero do processo: 11080.726898/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, APROVEITAMENTO. PERÍODO SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO APROVEITAMENTO EM PERÍODOS ANTERIORES. Não é permitido o aproveitamento do crédito em períodos subsequentes, de forma extemporânea, se não for devidamente comprovado pelo Contribuinte o seu não aproveitamento em outros períodos de apuração.
Numero da decisão: 3102-003.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito adicional apurado pela diligência fiscal; e ii) por maioria, para manter a glosa das despesas com embalagens (caixa de papelão, pallets de madeira, caixa de madeira, big bags e capas de fardos). Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Joana Maria de Oliveira Guimarães que revertiam a glosa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.185, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.723923/2010-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11236392 #
Numero do processo: 13971.901050/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11235947 #
Numero do processo: 10410.721837/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 06/08/2018 a 21/12/2018 SOLIDARIEDADE. ART. 124 CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 121 CTN. O art. 124 do CTN, que trata da solidariedade em matéria tributária, nada mais é do que uma das formas de distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos tributos, inclusive daqueles incidentes sobre as operações de importação, entre os sujeitos passivos da obrigação principal, não se prestando, por si só, para a determinação de qualquer sujeição passiva. Para que alguém possa ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento dos tributos, é preciso que, antes, esse alguém seja legitimado como sujeito passivo da obrigação tributária, o que deve ser feito à luz do art. 121 do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/08/2018 a 21/12/2018 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada. Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 06/08/2018 a 21/12/2018 NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EMPREGADOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. PRESUNÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO DE OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PENALIDADE DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA, CONSUMIDA OU REVENDIDA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. A não comprovação da origem dos recursos empregados nas operações de comércio exterior faz presumir a interposição fraudulenta (§ 2º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976), que, por sua vez, é uma presunção de ocultação do sujeito passivo (inciso V do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976), punível com a penalidade de perdimento (§ 1º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976). A impossibilidade de se alcançar a mercadoria, seja porque ela não tenha sido localizada, tenha sido consumida ou revendida, enseja a aplicação da multa substitutiva à penalidade de perdimento, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria (§ 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976). COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EMPREGADOS NA IMPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPORTADOR. É do importador o ônus de comprovar a origem dos recursos empregados nas operações de importação. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. SUBFATURAMENTO. ARBITRAMENTO. NÃO APLICÁVEL. O arbitramento previsto no art. 88 da MP nº 2.158-35, de 2001, tem como pressuposto a comprovação da ocorrência de fraude, sonegação ou conluio. A presunção de interposição fraudulenta ou a constatação de que os preços declarados estão abaixo dos registrados em outras importações, por si sós, não comprovam a ocorrência de fraude e, portanto, não autorizam o arbitramento do preço com base no art. 88 da MP nº 2.158-35, de 2001. DOCUMENTOS DA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO. MULTA DO ITEM 1 DA ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 70 DA LEI N. 10.833/2003. NÃO APLICÁVEL. Aplica-se a multa prevista no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 70 da Lei nº 10.833, de 2003, quando não mantidos em boa guarda e ordem, ou quando não apresentados para a Fiscalização, os documentos obrigatórios da declaração de importação (fatura e conhecimento de carga), não podendo ser aplicada essa multa quando não apresentados outros documentos, como aqueles referentes à negociação comercial. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE. DL 37/66. A responsabilidade por infração à legislação aduaneira está disciplinada no art. 95 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, sendo inaplicável o CTN para a matéria.
Numero da decisão: 3402-012.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pelas Recorrentes, e, no mérito, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários para: (i) cancelar a Auto de Infração em relação: a) ao lançamento da diferença de tributos; b) à multa de ofício qualificada, aplicada sobre a diferença de tributos; c) à multa de 100%, calculada sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado pela Fiscalização; d) à multa de 5% sobre o valor aduaneiro das mercadorias; (ii)recalcular a multa substitutiva à penalidade de perdimento, aplicada em razão da não comprovação da origem dos recursos empregados nas operações de importação, a partir do valor aduaneiro das mercadorias declarado nas importações registradas no Siscomex; e (iii) afastar a responsabilidade solidária do Sr. Jayme Fernandes Junior. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11236251 #
Numero do processo: 13971.720405/2018-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11237847 #
Numero do processo: 11070.900570/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO NÃO ONERADO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188. PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA NÃO TRIBUTADOS. Considerando que o custo de aquisição é composto pelo valor do bem adquirido para revenda (não tributado) e pelo valor do frete contratado para seu transporte até o estabelecimento da adquirente (tributado), a parcela do custo total que sofre a incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, no caso, o valor pago a título de frete, enseja direito ao crédito, visto que, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II, da Lei nº 10.833/03, a vedação ao creditamento se aplica apenas ao valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, o que não alcança o valor do frete. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Em se tratando de pedido de ressarcimento/compensação, o contribuinte possui o ônus de comprovar, por documentação hábil e idônea, o direito creditório pleiteado, que deve reunir as características de liquidez e certeza. DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TAXA SELIC. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ.
Numero da decisão: 3101-004.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11236407 #
Numero do processo: 13971.900165/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11234577 #
Numero do processo: 10380.914055/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FABRICAÇÃO DE CALÇADOS. INSUMOS. NAVALHAS, MATRIZES E FORMAS. POSSIBILIDADE. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo, como decidido pelo STJ no julgamento do RESP 1.221.170/PR, de reprodução obrigatória por este Conselho, por força do artigo 99 do RICARF. Considerando a atividade exercida pelo contribuinte, navalhas, matrizes e forma são essenciais e relevantes para o seu desempenho, gerando direito ao crédito das contribuições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp nº 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido.
Numero da decisão: 3102-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário na parte alcançada pela desistência parcial e, na parte conhecida, dar parcial provimento para reverter as glosas e reconhecer o direito ao crédito da COFINS relativamente aos itens “navalhas”, “matrizes” e “formas”, bem como para estabelecer que a taxa Selic incide sobre a parcela do crédito reconhecida no presente julgamento administrativo, a partir do 361º dia subsequente à data do protocolo do PER. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Lazaro Antônio Souza Soares (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães