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4662052 #
Numero do processo: 10670.000465/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO DO REBANHO. A carência de comprovação total do rebanho declarado, mediante documentação hábil, autoriza a glosa parcial de área de pastagem, com conseqüência na determinação do grau de utilização (GU). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4659201 #
Numero do processo: 10630.000433/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4662721 #
Numero do processo: 10675.000817/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÕES – Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4658715 #
Numero do processo: 10611.001510/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SISCOMEX. Licenciamento não automático substituído por outro apresentado após o registro da DI e antes do término do despacho aduaneiro. Importação realizada ao amparo da Lei nº 8.010/90, que dispensou, em regra, a emissão da Guia de Importação. Descabida a aplicação da multa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30213
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4663141 #
Numero do processo: 10675.003560/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR — EXERCÍCIO 1999. — ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMTTADA — COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do TTR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1ºda Lei nº 10.165/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4658828 #
Numero do processo: 10620.000375/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º , da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização IMPOSTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. O ITR, incidente sobre imóvel rural, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da data de sua transferência e/ ou da imissão prévia na sua posse pelo Poder Público, é de responsabilidade do então contribuinte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade da parte passiva e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação tão somente a exigência relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4662323 #
Numero do processo: 10670.001076/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à previa comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4660910 #
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Merecem ser providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada mediante anulação da decisão embargada. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.133
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios para anular a decisão por omissão de pontos sobre os quais o Colegiado deveria ter pronunciado, nos termos do voto do relator Ad Hoc.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Relator ad hoc

4659262 #
Numero do processo: 10630.000589/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Re-ratificação do Acórdão nº 303-30.828, de 03/07/2003: onde se lê, na decisão, "dar provimento ao recurso", leia-se: "negar provimento ao recurso". ACOLHIDO O PEDIDO DE CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.
Numero da decisão: 303-31.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, proceder a re-ratificação do Acórdão n° 303.30.828 de 03/07/2003 na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4660557 #
Numero do processo: 10650.000750/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECEITA ARRECADADA POR MEIO DE DARF, CUJA COBRANÇA ORIGINÁRIA ESTÁ A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Cabe ao órgão responsável pela cobrança originária da receita, a manifestação sobre a pertinência do pedido de restituição, inclusive relativamente aos acréscimos porventura incidentes (IN SRF 96/85 e art. 13, parágrafo único, da IN SRF Nº 210/2002). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO