Numero do processo: 10620.000660/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10675.003269/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO CIENTIFICADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002. PERÍODO DE APURAÇÃO DEZEMBRO DE 1991 A MARÇO DE 1992. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. Decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário tem o prazo de cinco anos. Início da contagem de prazo estabelecido pelo C T N. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Caracterizada a decadência é de se cancelar o crédito tributário apurado pela ação fiscal.
RECURSO PROVIDO .
Numero da decisão: 303-32.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a prejudicial de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10314.003869/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 29/09/2001 a 24/07/2002
Alteração do Limite de Alçada. Efeitos. A alteração do limite de alçada revela mudança nos critérios delineadores do interesse processual por parte da Administração Pública. De se aplicar, portanto, o novo limite aos recursos de ofício pendentes de julgamento por este Colegiado. Homenagem ao princípio da eficiência administrativa, definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.078
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tornar conhecimento do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10283.006908/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995.Tal prazo, de cinco (5) anos estendeu-se até 31/08/2004 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-31.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10283.001364/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. IRRELEVÂNCIA.
Para se caracterizar a infringência ao art. 526, IX do R.A. é indispensável que a conduta infracional apontada afete o controle administrativo das importações. a divergência de fabricante, por si só, quando as demais informações essenciais estão corretas, não configura falta de cumprimento dos requisitos de controle das importações.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10305.001607/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira
instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.004483/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE.
A descrição sumária do procedimento, indicada no MPF, no sentido de que é destinado à realização de diligência, não traduz falhas em sua emissão ou tramitação, descabendo a alegação de nulidade. A emissão de MPF para diligência não impede a atividade de lançamento, se forem detectados fatos de que resultem agravamento da exigência inicial, em face do disposto no art. 18 § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ZFM. INTERNAÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA.
As informações constantes do DCR e correspondente DI no auto de infração decorrente de internação de produtos industrializados na ZFM permitem ao autuado o pleno conhecimento dos elementos que servirem para a formalização do crédito tributário.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZFM INTERNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVAMENTO.
O refazimento da apuração do crédito tributário e o agravamento do lançamento decorrente de erros praticados na elaboração do DCR pelo importador, consistem em atividade normal e obrigatória na atividade fiscal, com vistas à correta exigência do tributo devido. Os eventuais erros na quantificação do crédito tributário são matéria de exame no contencioso administrativo, descabendo cogitar-se de nulidade do auto de infração.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórios são devidos independentemente do motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito estiver suspensa em decorrência de medida cautelar. A não incidência ocorre tão somente nas hipóteses de depósito do montante integral do crédito (CTN, art 151, II) e de pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito (CTN, art. 161, § 2º).
ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO.
è descabida a exigência da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência, no caso de suspensão de exigibilidade concedida por medida judicial antes do procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pela conclusão.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade do lançamento suplementar, inclusive multa por perda de objeto.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.006040/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – INDUSTRIALIZAÇÃO – ZFM.
Preliminares afastadas na forma do voto vencido. Mérito: comprovado que a operação realizada pela empresa enquadra-se no processo produtivo básico mantido ao abrigo da SUFRAMA, mediante Parecer Técnico específico, apesar do entendimento divergente da SRF não há como negar-se à Recorrente o direito à isenção prevista no Decreto-lei n° 288/67.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso, para reconhecer a validade do arrolamento de bens imóveis proposto pela interessada e rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Martins Leite Filho Cavalcante.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10410.000481/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. LAUDO DE AVALIAÇÃO. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O laudo apresentado por ocasião da impugnação, além de se referir ao ano de 2001 e apresentado desacompanhado da correspondente ART, não atende às exigências técnicas da NBR 8799/85 da ABNT, não servindo para alterar o Grau de Utilização adotado no lançamento do imóvel tributado.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não cabe anulação da decisão de 1ª Instância, se infundada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, quando o motivo alegado para ocorrência desta (impossibilidade de comprovação de declarações apresentadas pelo recorrente), decorre de informações inverídicas apresentadas pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30556
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo a partir da autuação, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10380.002506/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. PESSOAS JURÍDICAS IMPORTADORAS. OPÇÃO.
O ingresso no SIMPLES das pessoas jurídicas que efetuam operação de
importação de produtos estrangeiros é permitido a partir da edição da Medida Provisória n° 1.991-15/2000 e deve obedecer o critério
estabelecido no art. 8 0, §§ 2° e 4°, da Lei n° 9.317/96 e no Ato Declaratório SRF n° 034/2000.
EMBARGOS NEGADOS POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walber José da Silva
