Numero do processo: 10510.003716/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. PASTAGENS E REBANHO.
A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, sendo suficiente, para isso, declarações e apresentação de contrato de arrendamento devidamente formalizado, registrado em Cartório e assinado por testemunhas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, relatora, José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10435.000848/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78277
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10540.000111/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95.
VTN. REVISÃO. LAUDO.
Pode ser revisto o Valor da Terra Nua contestado com base em laudo de avaliação que atenda às exigências legais, especialmente a especificação das fontes de pesquisa dos valores e sua comprovação
JUROS DE MORA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário provocada por apresentação de reclamação ou recurso administrativo, não tem o condão de afetar a fluência dos juros de mora, cobrados em qualquer caso, conforme estipula o artigo 161 do CTN.
MULTA DE MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento definitivo e o decurso do prazo de pagamento, constante de sua intimação, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10480.002049/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) VÁLIDO- Não configurada a irregularidade suscitada, qualquer que seja o entendimento quanto à natureza do MPF, não prevalece a argüição de nulidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA- A jurisprudência do Conselho de Contribuintes consolidou-se no sentido de que imprecisões na capitulação legal do fato não caracterizam cerceamento de defesa se os fatos e a acusação estiverem bem descritos no auto de infração.
CSLL – VALOR A PAGAR. A legislação tributária (Instrução Normativa SRF 93/97) enseja ao contribuinte a faculdade de deduzir da CSLL apurada no período os valores indevidamente pagos em período anterior.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os débitos relativos à Contribuição Social dos anos-calendário de 1998 e 1999 declarados nas declarações de Imposto de Renda espontaneamente entregues podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Por desnecessário o lançamento, configura-se descabida a imposição da multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, que apresentou declaração de voto, e Mário Junqueira Franco Júnior que mantiveram integralmente a exigência do ano de 1999.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.000239/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Falta de elementos convincentes para comprovar o Valor da terra Nua declarado pela contribuinte.
RECUSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31849
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10480.000307/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis são os mesmos utilizados pela SRF na cobrança dos créditos tributários. Incabível, administrativamente, o pleito de expurgos inflacionários, anteriores ou posteriores à data dos créditos pleiteados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74528
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10508.000825/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS E CUSTOS INDEVIDOS- Tendo a apuração se dado mediante comparação dos valores consignados na DIRPJ com os livros e documentos fiscais do contribuinte e diligência junto a clientes e fornecedores, ainda que não apresentados os livros contábeis, não cabe cancelar o lançamento ao argumento de que deveria ter sido descaracterizada a forma de apuração dos resultados por parte do sujeito passivo, se a fiscalização, que verificou seus livros e documentos fiscais, sobre ela não levantou dúvida.
MATÉRIA DE PROVA- Excluem-se da matéria tributável os valores contestados na impugnação e cuja legitimidade foi atestada mediante diligência fiscal solicitada pelo órgão julgador.
ÔNUS DA PROVA- Apurada e existência de saídas não escrituradas nos livros fiscais, cabe ao contribuinte a prova de que a correspondente receita encontra-se contabilizada.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93893
Decisão: Por maioria dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.014985/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES VEDADAS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31915
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10540.000776/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. PRETENSA IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Mesmo em se tratando de efetiva imprecisão na descrição dos fatos, desde que não constitua cerceamento de defesa, enquadra-se entre os vícios não essenciais, irregularidades sanáveis quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, que não determinam a nulidade processual (Decreto nº 70.235/72, arts. 59 e 60).
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NÃO CONFISCATORIEDADE DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. O Princípio Constitucional do Não-Confisco (Constituição, art. 150, IV) é aplicável exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades e aos juros. É possível cogitar-se da aplicação de uma noção de Não-Confisco Genérico às penalidades e aos juros, como decorrência da proteção constitucional ao direito de propriedade (Constituição, art. 5º, XXII E 170, II), contudo apenas quando em face de um exagero irrecusavelmente exorbitante. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da LEI Nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o período de fevereiro a outubro/95. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho
Marques e José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10480.005991/91-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – EMPREENDIMENTO INSTALADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. – ISENÇÃO. – “Ex vi” do disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional, a isenção concedida sob condição e a prazo certo, não pode ser revogada nem modificada nem modificada por lei posterior.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
