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4708760 #
Numero do processo: 13636.000065/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74921
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4711339 #
Numero do processo: 13708.000011/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A data de exclução da sistemática do SIMPLES estava a empresa regular, face a sua inscrição no REFIS. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30752
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4712939 #
Numero do processo: 13770.000636/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73053
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4709906 #
Numero do processo: 13683.000181/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXCLUSÃO NO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. ATIVIDADE VEDADA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONSOANTE INCISO XIII, DO ARTIGO 9º, DA LEI 9.317/1996. EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2002. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32355
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4711046 #
Numero do processo: 13707.000292/2005-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 SIMPLES. PEDIDO DE INCLUSÃO. SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. A sentença judicial transitada em julgado reconhecendo, no mérito o direito líquido e certo do impetrante optar pelo sistema Simples deve ser cumprida em todos os seus termos pela Administração Tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34643
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4709732 #
Numero do processo: 13676.000076/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79342
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4711366 #
Numero do processo: 13708.000221/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Tendo sido dirimida pelo Poder Judiciário a lide acerca da possibilidade de opção ao SIMPLES em face da atividade desenvolvida pela empresa e a extensão de seus efeitos em relação aos sujeitos alcançados pela decisão, não cabe à administração tributária interpretar a ordem judicial, mas tão-somente cumpri-la. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.505
Decisão: membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4711603 #
Numero do processo: 13709.000408/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTABILIZAÇÃO - A falta de contabilização da baixa da conta de controle de clientes por ocasião do recebimento de créditos(cheques) correspondentes as vendas de bebidas por vendedores ambulantes, na reconciliação bancária, por si só, não permite concluir que se trata de omissão de receitas. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Na hipótese de postergação do pagamento de imposto, é nulo o lançamento em que o saldo do imposto a recolher foi calculado sem observância do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96 que interpretou o artigo 171 do RIR/80. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE PRODUTOS FABRICADOS - São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os valores ressarcidos, em cumprimento ao contrato específico e relacionado com “merchandising” e propaganda de produtos, para novos pontos de venda inaugurados pelo revendedor exclusivo e de acordo com as exigências impostas pelo fabricante. IRPJ - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - BAIXA DE BENS IMOBILIZADOS POR OBSOLESCÊNCIA - A legislação do Imposto de Renda não estabelece formalidade específica para a baixa de bens do Ativo Permanente, por obsolescência, e uma vez que o sujeito passivo observou as leis comerciais e fiscais e escrituou o fato no livro Diário, apropriando-se no resultado do exercício, apenas o valor residual, não cabe a glosa pretendida. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - O Parecer Normativo CST nº 27/81 autoriza a utilização de taxa de depreciação maior que a consagrada na jurisprudência administrativa quando os bens sujeitos à depreciação foram reavaliados na forma do artigo 326 do RIR/80, ou quando o aumento de sua vida útil comprovada com laudo técnico idôneo. IRPJ - REALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - LUCROS ACUMULADOS - Na realização de reserva de reavaliação, o valor da reserva realizada deve ser computada na determinação do lucro real como estabelecida no artigo 326, § 3° do RIR/80. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - ADIANTA-MENTO PARA COMPRA DE BENS PARA O IMOBILIZADO Os valores contabilizados a título de “Adiantamento para Compra de Ativo Imobilizado” e “Importações em Andamento” de bens do imobilizado devem ser corrigido monetáriamente face ao comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”, da Lei nº 7.799/89. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normtizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Se as receitas de aplicações financeiras foram declaradas e tributadas, não cabe a glosa de imposto retido na fonte, sob a alegação de que os comprovantes de retenção estão ilegíveis. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92894
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.818, de 18.02.98 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713148 #
Numero do processo: 13802.001341/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA. Comprovado nos autos que a contribuinte agiu com dolo, é cabível a aplicação da multa qualificada. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31091
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro José Lence Carluci, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4711136 #
Numero do processo: 13707.001201/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31009
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI