Numero do processo: 13976.000189/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — CRÉDITO INCENTIVADOS — 1 - Descabe limitação ao beneficio
instituído pela Lei n° 8.402/92 (art. 1°, II, c/c o art. 2°) pelo singelo fato de o credito não ter sido escriturado no Livro Registro de Apuração, se o fisco, por outros meios, conclui que o crédito é liquido e certo. A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto â escrituração do mesmo no Livro de Apuração do IPI. 2 — Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais que a correção monetária, por não se constituir em nenhum plus, requeira expressa previsão
legal. Recurso voluntário provido..
Numero da decisão: 201-73.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.003890/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1994
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Segundo a disposição prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo recorrente.
LUCRO INFLACIONÁRIO – PARCELA DIFERÍVEL - Tendo sido devidamente comprovado que o valor da correção monetária incidente sobre o lucro do período-base foi adicionado na base de cálculo do lucro real, impõe-se o restabelecimento do lucro inflacionário diferível apurado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.938
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento do recurso para restabelecer o lucro inflacionário apurado pelo Recorrente relativo ao ano-calendário de 1993, no valor de CR$ 145.287.780,00 Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000795/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19647.009069/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.018
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13726.000160/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.377
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/EXERCÍCIOS/97-98.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇA0 DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de
posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento,
não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10530.002141/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO- A recusa na apresentação dos livros e
documentos autoriza o arbitramento do lucro. Como o
arbitramento não é condicional, a posterior apresentação dos
livros e documentos cuja recusa lhe deu causa não autoriza
a modificação do lançamento.
MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTOA
delegação conferida ao Ministro da Fazenda pelo § 1° do
art. 21 da Lei 8.541/92 está limitada aos casos de
arbitramento do lucro na hipótese de o contribuinte optar
indevidamente pela tributação com base no lucro presumido
ou deixar de cumprir com as obrigações acessórias a ela
inerentes.
LANÇAMENTO DECORRENTE- IRRF- Sendo a base de
cálculo o valor do lucro arbitrado com as deduções previstas
na lei, a redução da base de cálculo do IRPJ acarretará
redução, no mesmo valor, do IRRF.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- A disposição
do § 2° do art. 2° da Lei 7.689/88 só se aplica às empresas
desobrigadas de escrituração contábil.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: I —
Quanto ao IRPJ, uniformizar os coeficientes de arbitramento em 15%; 11 — Quanto o
IRRF, adequar o lançamento ao decidido em relação ao IRPJ; III — Quanto à
contribuição social, cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Procede o lançamento da Contribuição não recolhida
Incabível a alegação de Inconstitucionalidade quando o Supremo já se pronunciou pela legalidade da cobrança, porém à aliquota de 0,5%.
Numero da decisão: 101-89360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa:
NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA —
DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos
duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para
o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando
o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de
documentos
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão
de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados,
se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS —
INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir
Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10283.004957/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU. REFERÊNCIA EXPRESSA A TODAS AS RAZÕES
DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. A falta de expressa
manifestação, pela decisão recorrida, sobre todos os argumentos e razões de defesa sustentados na peça irnpugnativa, implica cerceamento do amplo direito de defesa e, pôr conseqüência, em nulidade do ato decisório proferido pela autoridade julgadora singular.
Processo que se devolve para que outra seja proferida na boa e devida
forma.
Numero da decisão: 101-89635
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
