Numero do processo: 15374.000920/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO – Desde que razoáveis os gastos efetuados com confraternização e normais ao tipo de atividade da empresa, é de se admitir como despesas necessárias.
DESPESAS DE VIAGEM DE DIRETORES E GERENTES PAGAS COM CARTÕES DE CRÉDITO EMPRESARIAL – As despesas de viagens de diretores, gerentes e assessores pagas com cartões de crédito empresarial são dedutíveis como custo ou despesa operacional, quando comprovadas com documentação hábil idônea e esteja intrinsecamente ligada à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
DESPESAS COM VEÍCULOS – DEPRECIAÇÃO – SEGURO – COMBUSTÍVEL – IPVA - TAXAS - ESTACIONAMENTO – As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e assessores, na hipótese de o veículo caracterizar-se como de utilização mista, poderão ser consideradas operacionais e dedutível tão somente na parte que ficou a serviço da empresa (5/7), devendo a parcela correspondente à utilização extra-operacional (2/7) ser incorporada à remuneração dos beneficiários.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – Os custos de aquisição de veículos destinados à manutenção das atividades da pessoa jurídica, ou exercido com essa finalidade, devem ser classificados no ativo permanente – imobilizado –, independentemente sejam eles utilizados por diretores, gerentes e assessores da pessoa jurídica.
BRINDES – DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS-GRÁTIS TERMINOLOGIA – O fato de a empresa ter utilizado indevidamente a terminologia de brindes ao invés de amostras-grátis para registrar contabilmente as despesas incorridas com a divulgação de seus produtos, não lhe retira o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando os produtos oferecidos fazem parte de sua linha de produção.
ALUGUEL DE APART-HOTEL – DESNECESSIDADE – Ante a larga utilização de hospedagem em hotéis efetuadas pelos diretores e gerentes da empresa, desnecessárias as despesas incorridas com aluguel de apart-hotel.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas, exceto à das despesas com apart hotel, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13921.000226/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pela Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1, pelo que devida a contribuição. MULTA - CONFISCO - A penalidade por descumprimento de obrigação tributária não se submete ao princípio do não confisco, o qual se aplica somente aos tributos como tal definidos no artigo 3 do CTN, onde se excluem as sanções por ato ilícito. MULTA DE OFÍCIO - A teor do aritog 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13894.001605/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que tem por finalidade a organização e exploração de atividades desportivas, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13907.000005/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74702
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13925.000035/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 2000
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO – inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação, hábil e idônea, coincidente em data e valor com as dos suprimentos.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente da manutenção no passivo de obrigações não comprovadas.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – ATIVIDADES DIVERSIFICADAS – PERCENTUAL – no lançamento de omissão de receitas, quanto for impossível identificar a atividade da qual derivam as receitas omitidas, a apuração do lucro presumido deve se dar com a utilização do maior percentual dentre aqueles a que se submeteu a recorrente no período autuado, por força de expressa previsão legal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a
exigência relativa a suprimentos não comprovados.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13983.000033/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Depósito Judicial – IRPJ – CSSL – IRPF – Ficam sujeitas a multa e juros as faltas constatadas quanto aos depósitos efetivados para discussão judicial.
Numero da decisão: 101-93990
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13907.000161/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - Da decisão administrativa de primeira instância cabe recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes, mas sua interposição deve dar-se dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias da ciência da decisão anterior, sob pena de tornar-se perempto o recurso, impedindo a apreciação do seu mérito. Recurso não conhecido, em face da sua perempção.
Numero da decisão: 201-74335
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 15374.000905/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente das contribuições Finsocial.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN e previsão expressa no art. 13 da Lei nº 9.065/95
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 301-31.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13962.000186/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância ad quem, a teor do art. 17 do Decreto 70.235/72. 2 - Se a perícia tem por fim verificar elementos que de pronto se constata na escrita fiscal da empresa, ela é descabida, uma vez que a própria empresa poderia produzir tal prova. Demais disso, para que se afira sua real valia mister se faz que sejam apontados quesitos, o que não feito in casu. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve sser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 4 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se amior a efetivamente aplicada. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73136
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13906.000122/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75706
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
