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6362489 #
Numero do processo: 11020.003798/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/2001 COFNS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial previsto no art. 168 do C'TN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT das 678/99 e 1.538/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei if 8.383/91; e 74 da Lei 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5,da Lei n? 9.430/96, com redação dada pela Lei ri2 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA„ LEGALIDADE E ISONOMIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, beneficios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.913
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

6362499 #
Numero do processo: 13819.000529/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NT. Inexiste direito de crédito de IPI em relação a insumos empregados na fabricação de produtos não tributados pelo imposto. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.923
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial quanto à Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

6370395 #
Numero do processo: 15374.003219/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/1111998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE COFINS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. 1NAPLICABILIDADE AO CASO DO RECURSO. A alegação de inexistência de impedimento para compensação de indébitos de Finsocial com débitos de quaisquer tributos federais não se aplica a recurso que discute especificamente a compensação de indébitos do Finsocial com débitos da Cofins. ASsurrro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária previstos em norma legalmente expedida pelo poder competente, que indicam os índices oficiais de correção monetária. JURO •• z "SELIC". TERMO INICIAL. O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês seguinte a tal data, a partir de 1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.546
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco

6403749 #
Numero do processo: 10980.003088/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produtos do capitulo 33 da TIPI: algemarin banho espuma; banhos de espuma marinage com e Colágenos e algas;; algemar!n banho cremoso banho cremoso marinage c o m colágeno, têm classificação adequada no capitulo 33 da TIPI/83 e da TIPI/88, e não no capitulo 34 dessa mesma TIPI. LOÇÃO pré-barba (pre shave) marinage tem classificação no código 33.06.28.00 da TIPI/83 e 33.,07,. 10..99,.00 cia TIPI/88,. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita

6362498 #
Numero do processo: 10735.004774/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/03/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/01/2000 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. , NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no acórdão de primeira instância que, ao contrário do alegado no recurso, apura o valor devido da contribuição lançada com base nas DC'TF apresentadas pelo contribuinte e nos valores comprovadamente recolhidos. COFINS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DECLARADAS E RECOLHIDAS A MENOR. ERRO NA APURAÇÃO. PROVA. A demonstração de erro na declaração ou na apuração efetuada no âmbito do auto de infração cabe ao contribuinte, que deve fazê-la de forma específica e clara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.922
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839617 #
Numero do processo: 19515.002971/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. EQUÍVOCO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Sendo de óbvia constatação o equívoco consistente na referência, no termo de descrição dos fatos, a apenas um dos termos de verificação lavrados pela Fiscalização não constitui ausência de requisito formal do lançamento, nem cerceamento do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. PAGAMENTOS. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Presume-se omitida a receita supostamente utilizada para efetuar pagamentos cuja escrituração não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.296
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência do PIS em relação aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que entenderam decaídos os mesmos períodos em relação à Cofins; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834256 #
Numero do processo: 13642.000068/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2003 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71. O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. SALDOS CREDORES RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS . A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/02; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º . IN SRF Nº 33, DE 04/03/99. Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80666
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829742 #
Numero do processo: 11020.000920/89-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DILIGÕNCIAS. PERÍCIAS. Nega-se a realização de diligência e/ou perícia, com base no art. nº 17, ""in fine"", do Dec. nº 70.235/72, por prescindível, no caso. CRÉDITO-IPI. INSUMOS N/T. INSUMOS ISENTOS. INSUMOS TRIBUTADOS Á ALÍQUOTA ZERO. O direito ao crédito do IPI, na aquisição de insumo, liga-se a uma operação em que o imposto foi pago (isto é, em que não houve dispensa do pagamento por motivo de isenção, nem era o insumo tributado à alíquota zero ou não-tributado) e à operação subseqüente, em que há imposto a pagar. CRÉDITOS-IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inadmissível, por falta de previsão legal, a correção monetária de créditos de IPI, escriturados posteriormente ao período de apuração em que poderiam (se existente o próprio direito aos créditos) ter sido deduzidos do tributo devido (créditos extemporâneos). CRÉDITO-IPI. Inadmissível, por impedimento legal (art. nº 41 do Dec.-Lei nº 2.284/86 e art. nº 13, pará grafo 4º, do Dec.-Lei nº 2.335/87, com a redação dada pelo Dec.-Lei nº 2.336/87), o deflacionamento do valor da obrigação tributária. Assim, obviamente, não se admite o crédito do IPI que incidiu sobre a quantia correspondente ao posterior deflacionamento do valor a receber do adquirente do produto. PENALIDADE. MULTA - IPI. O fato de o crédito indevido ter sido escriturado no livro fiscal próprio não exime o contribuinte da multa cabível, no caso o art. nº 364, inc. II, do RIPI/82, em vista da decorrente insuficiência de recolhimento do tributo, não suprida por prazo superior a 90 dias. Recurso negado."
Numero da decisão: 201-66832
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4833155 #
Numero do processo: 13153.000252/95-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70797
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4830393 #
Numero do processo: 11065.000510/87-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IPI - VIGÕNCIA DA LEGISLACÃO TRIBUTÁRIA E OCORRÕNCIA DO FATO GERADOR (ARTS. nr. 105 e 116 DO CTN): O Decreto-Lei nr. 2.306/86, que majorou a alíquota do imposto, para cerveja e chope, estabeleceu sua vigência para o dia seguinte ao de sua publicacão, sem condicionar esse fato a qualquer outro evento. Irrelevante, pois, a alegacão de atos autorizados de aumento de precos dos produtos. Recurso a que se nega provimento, propondo-se entretanto, ao Sr. Ministro da Fazenda, a dispensa da penalidade, por eqüidade.
Numero da decisão: 201-64576
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA