Numero do processo: 15374.000094/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE COMPENSAÇÃO – ENTREGA DE RETIFICADORA SEM COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO -Uma vez apurada a compensação indevida, acima de 30% do limite legal, e não comprovada a ocorrência de erro de fato que justificasse o processamento da retificadora para correção dos valores lançados, remanesce os valores originalmente apurados pela fiscalização que configurou a infração indigitada. Por outro lado, reserva exclusiva ao Poder Judiciário o pronunciamento sobre matéria de argüição de inconstitucionalidade, falece, portanto, a competência desse órgão administrativo de julgamentos para tal apreciação.
Numero da decisão: 101-94.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 14041.001085/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000 e 2001
PRELIMINAR – REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE PARA COMPROVAÇÂO DA ORIGEMDOS RECURSOS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – NULIDADE DA PROVA – é requisito fundamental para a emissão de Requisição de Movimentação Financeira – RMF a negativa de entrega dos documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada para tanto, bem como o relatório circunstanciado, elaborado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal encarregado da execução do MPF ou por seu chefe imediato, com a motivação da proposta de expedição da RMF, que demonstre, com precisão e clareza, tratar-se de situação enquadrada em hipótese de indispensabilidade das informações requeridas.
Tendo o sujeito passivo entregue parte dos extratos bancários, caberia a sua re-intimação para a apresentação dos documentos faltantes. A ausência a essa re-intimação é que configuraria a recusa necessária para a emissão do RMF.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.355
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13986.000079/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - GLOSA DE DESPESAS - RECURSO DE OFÍCIO - Os valores apurados em procedimento de ofício que não tenham previsão legal para integrar a base de cálculo do IR Fonte (Lei nº 7.713/88, art. 35), somente podem ser a ela adicionados se caracterizados como receitas omitidas que acarretem transferência de patrimônio da empresa para seus sócios.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RECURSO DE OFÍCIO - Não subsiste a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando já houver sido aplicada a multa de lançamento de ofício, incidente sobre a mesma base de cálculo.
IRPJ - ADIANTAMENTO DE LUCROS POR CONTA DE PERÍODO-BASE NÃO ENCERRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificado o registro indevido, como despesa, de valores correspondentes a adiantamento de lucros por conta de resultado de período-base não encerrado, cabe a glosa da despesa e a exigência da correção monetária prevista.
IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - São indedutíveis as contraprestações pagas relativas a contratos de arrendamento mercantil (leasing) em desacordo com a Lei nº 6.099/74, como os celebrados com arrendadoras que não preencham os requisitos desse diploma legal para atuar como tais.
IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada é exigível o reconhecimento da variação monetária ativa prevista no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Se a pessoa jurídica não comprova adequadamente o empréstimo que deu origem às variações monetárias passivas, cabe a glosa dos valores.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - BENEFÍCIO DA LEI Nº 8.541/92 - Nos termos do art. 35 da Lei nº 8.541/92, a pessoa jurídica incorporada ficou impedida de utilizar as alíquotas reduzidas previstas no art. 31 desse mesmo diploma legal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Com a decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis. Prevalece, para o período que antecedeu a decisão do STF e a Resolução do Senado, a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nº 7/70.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EXIGÊNCIA REFLEXA - Mantida a tributação no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também a exigência reflexa da Contribuição Social sobre o Lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - EXCLUSÃO - A multa de lançamento de ofício não é aplicável à empresa incorporadora, tendo em vista que sua responsabilidade, de acordo com os estritos termos do artigo 132 do CTN, restringe-se ao tributo, não se estendendo à multa de caráter punitivo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92418
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13894.000441/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, se não houver outra
motivação para impedimento à opção ao SIMPLES. INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador.
VEDAÇÃO - OBJETO SOCIAL - A previsão no objeto social do exercício de atividade de consultoria, assessoria, planejamento e
análise de sistemas, impede a opção ao SIMPLES na forma do at.
9º, XIII, de 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.513
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13907.000188/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13888.002804/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 14041.000362/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa: FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. OCORRÊNCIA.
As operações de crédito concedidas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica estão sujeitas à incidência do IOF, sendo do fornecedor dos recursos a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do imposto.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
Quando houver autuação pelo Fisco, deve ser aplicada a multa ex-officio prevista regimentalmente, não se cogitando da incidência de percentuais inferiores, relativos à multa de mora.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Seja qual for o motivo determinante da falta de pagamento do imposto, incide os juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80475
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, OAB-BA 17.637.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13907.000273/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÂO – comprovada a existência de omissão no Acórdão embargado há que serem acolhidos os embargos de declaração opostos.
DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DO PRAZO – ORDEM JUDICIAL – havendo ordem judicial expressa, impeditiva da constituição do crédito tributário, fica suspenso o prazo decadencial até a supressão daquela ordem. O período no qual a Fazenda Nacional esteve impedida de proceder ao lançamento, deverá ser acrescido ao prazo decadencial original.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 101-95.971
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e, por maioria de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-95.734, de 20.09.2006, para rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que ratificaram a decisão.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 15374.000470/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA- Deve ser retificado o cálculo dos juros de mora apurados a maior pela autoridade lançadora, em razão de inobservância da legislação que determina o momento em que os rendimentos auferidos no exterior devem ser computados na determinação do lucro real.
PIS REPIQUE – A partir de 01/03/96, as empresas que aufiram receita bruta exclusivamente da prestação de serviços passam a contribuir para o PIS sob a modalidade “Repique”, com base no faturamento. Para os meses de janeiro e fevereiro daquele ano, correta a exigência sob a modalidade “Repique”, conforme LC 07/70, ainda não derrogada. Se os rendimentos auferidos no exterior não afetaram o IRPJ de janeiro e de fevereiro de 1996, inexigível o PIS relativo àqueles meses, calculados sob a modalidade “Repique”.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13975.000195/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72717
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
