Numero do processo: 10325.000898/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO.
A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o incentivo.
INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A EXPORTAÇÃO.
Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo haja a exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.”
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80873
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10540.000621/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador. 30/11/1988, 31/12/1988,
31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989,
31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989,
30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990,
31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990,
30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990,
31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991,
31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991,
31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992,
31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992,
30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992,
31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993,
30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993,
31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994,
31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,
30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995,
31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995,
30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995,
31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996,
31/05/1996, 30/06/1996
INDEBTOS. AÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO PENDENTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É irregular o pedido de compensação, ainda que posteriormente convertido em Declaração de Compensação, relativamente a créditos discutidos em ação judicial, apresentado antes do trânsito em julgado e sem autorização com base em Medida
judicial provisória ou em sentença ou acórdão executável provisoriamente.
Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989,
31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990,
30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990,
31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990,
31/1211990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991,
31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991,
31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992,
30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992,
31/08/1992, 30/09/1992
NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA DO 32 CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para julgamento de recurso relativo a direito creditório de Finsocial é do 32 Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.403
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso, quanto aos créditos relativos ao Finsocial, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10380.012396/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA.
A partir de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS sobre o seu faturamento, havendo previsão para exclusões relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às cooperativas de produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79107
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10111.000013/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melará. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10280.003291/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Inexistindo a descrição dos fatos que leveram à tributação no auto de infração, o mesmo é nulo, pois falta-lhe requisito essencial. Nulidade ab initio.
Numero da decisão: 201-67562
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10384.002195/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79062
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10280.002919/89-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infracão que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. nº 10, item III, do Decreto nº 70.235/72): esse pressuposto indispensável à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. nº 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao Auto de Infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68478
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10510.001361/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita: importa em presunção de que essas receitas omitidas foram excluídas da base de cálculo da contribuição, ressalvado ao contribuinte fazer prova em contrário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68164
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10283.003241/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não
cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28005
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10380.003652/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A descrição genérica de fatos relativos a todos os períodos da autuação, relativamente a diferenças apuradas em relação aos valores declarados, constantes de demonstrativos, é suficiente para fundamentar o lançamento.
DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. NORMAS TRIBUTÁRIAS COMPLEMENTARES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As decisões dos Conselhos de Contribuintes, por não produzirem efeitos normativos, não se caracterizam como normas tributárias auxiliares, para os efeitos previstos no CTN.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA. SELIC.
O CTN autoriza a lei ordinária a dispor sobre juros de mora de modo diverso do previsto em seu art. 161.
LEI Nº 9.718, DE 1998. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. EFEITOS.
A legislação que altera ou institui contribuições sociais produz efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos posteriormente ao prazo de noventa dias de sua publicação, ainda que relativos ao mesmo mês do término do prazo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
