Sistemas: Acordãos
Busca:
4617039 #
Numero do processo: 10640.000487/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4607978 #
Numero do processo: 10925.000694/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ESTORNO DE CRÉDITO DE INSUMOS - O levantamento dos créditos a serem glosados por pertinentes a produtos saídos com isenção ou tributados à alíquota zero deve ser proporcional, com base no valor das saídas dos produtos fabricados pelo estabelecimento nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração (IN-SRF nr. 114/88). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Ausente o Conselheiro Henrique Neves Da Silva.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4610135 #
Numero do processo: 13983.000070/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4617159 #
Numero do processo: 10670.001397/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO. Consoante o artigo 57 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, somente cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.282
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Não Informado

4616347 #
Numero do processo: 10166.023112/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1997 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a obscuridade presente no Acórdão embargado, outro acórdão deve ser proferido na devida forma, reexaminando a matéria objeto do recurso. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. O art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, estipula que são nulas as decisões proferidas por autoridade incompetente. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, até a transformação das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em órgão colegiado, era privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por outra pessoa que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros atos ratificados a partir de sua edição. PROCESSO AO QUAL SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-34.148
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para de ofício anular o processo a partir da decisão de Ia Instância, inclusive.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4617105 #
Numero do processo: 10660.003298/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lançamento – Cabe ao Fisco, nos termos do disposto no artigo 142 do CTN, constatado o fato em descordo com a lei, reclamar o imposto e exigir os acréscimos legais, inclusive a multa.
Numero da decisão: 101-94110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4617376 #
Numero do processo: 10708.000352/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1991 FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. RETORNO A ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.755
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do mérito, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo e Irene Souza da Trindade Torres, votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4617125 #
Numero do processo: 10670.000016/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. QUEBRAS. O lançamento fundado em levantamento quantitativo de embalagens de polpa e de isopor para acondicionamento de ovos, mediante suspeita de que as mesmas retornavam sem qualquer controle, não pode prosperar por falta de consistência e confiabilidade. IRPJ. SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Uma vez demonstrada que os ovos produzidos na granja não tem incidência do ICMS, quando comercializado, é lícita a apropriação como custos o crédito do referido imposto incidente sobre compra de insumos e material de embalagem. IRPJ. EMPRESA RURAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. INSUMO PARA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO CONSUMIDA NA GRANJA. Não cabe a glosa de custo correspondente a compra de insumos (farinha de carne) para a fabricação de ração para aves, por mera suspeita quanto a desproporção daquele ingrediente na produção da ração. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4604678 #
Numero do processo: 10640.000430/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00714
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4612320 #
Numero do processo: 18471.001334/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL — CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA — Se Testa demonstrado que os recursos de suprimento de caixa foram efetivamente entregues pelo sócio da contribuinte e que a origem dos respectivos recursos, no sócio, havia sido a própria contribuinte, não resta caracterizada a omissão de receitas tributáveis, devendo ser cancelado o correspondente lançamento. IRPJ — ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL — ARBITRAMENTO DO LUCRO — A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se à medida do arbitramento do lucro. IRPJ — SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a titulo de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 282 do RI R/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS — COFINS — CSLL Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte tático em comum.
Numero da decisão: 101-96.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte no ano calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que entendiam incabível o arbitramento. Pelo voto de qualidade, excluir a tributação das receitas consideradas omitidas, decorrentes de suprimentos/empréstimos dos sócios, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva, que mantinham essa exigência. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva