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4737359 #
Numero do processo: 13971.002182/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso III do art. 32 da Lei nº 8212/91, alterações posteriores, que impõe à empresa a obrigação de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). DECADÊNCIA - Embora haja ocorrência da falta em períodos já abrangido pela decadência, houve ocorrência da falta dentro do prazo decadencial, pois envolvem o período de 01/1997 a 12/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.512
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736671 #
Numero do processo: 19647.011494/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2000 a 31/03/2003 LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.450
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736656 #
Numero do processo: 11516.004300/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NÃO ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. A mera aquisição de árvores em pó não se caracteriza como produção rural própria, capaz de determinar o enquadramento da empresa como agroindústria. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E SEGURADOS EMPREGADOS - EXTRA FOLHA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Sumula n° 03, do 2° Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "t cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais." O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. CONTRIBUIÇÃO DESTINADAS A TERCEIROS As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributaria, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NULIDADE DA NFLD AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores conforme se observa pela análise dos relatórios que compõem a NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.421
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735347 #
Numero do processo: 15504.002999/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/07/2004 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DIFERENÇA DE ALIQUOTA INTRODUZIDA PELA Lei 9876/99 - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTOS FEITOS AOS ADMINISTRADORES - EXCLUSÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. O questionamento em juízo acerca da aliquota introduzida pela Lei 3876/99 (20%) inviabilizo o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. O art. 28, Mia Lei 8.212/91 não cria distinção entre as exclusões aplicáveis aos empregados e aos contribuintes individuais. A destmação de PAGAMENTOS AOS DIRETORES, MESMO QUE FOSSE INTITULADO COMO LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.906
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em conhecer parcialmente o recurso tendo em vista ação judicial envolvendo parte da matéria recorrida; II) em rejeitar as preliminares suscitadas, e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735470 #
Numero do processo: 37307.000653/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2001 PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. LANÇAMENTO. ERRO DESCRIÇÃO FÁTICA. VICIO MATERIAL. NULIDADE. A descrição clara e precisa do fato gerador, bem como das razões fáticas da exigência fiscal é condição sine gua non à validade do lançamento, e a sua ausência e/ou equivoco importa na nulidade material do ato, configurando afronta aos preceitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. INCORREÇÕES O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente à descrição fática do crédito tributário, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade da notificação. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. II) Pelo voto de qualidade, em declarar a nulidade por vício material. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ivacir Júlio de Souza e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por declarar a nulidade por vício formal.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4738595 #
Numero do processo: 14751.000024/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.670
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735465 #
Numero do processo: 37280.000877/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL- SÚMULA V1NCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário'. O lançamento foi efetuado em 28/04/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 03/05/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1998 a 07/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738571 #
Numero do processo: 11041.000857/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007 Ementa:: PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui infração à legislação previdenciária a elaboração da folha de pagamento em desacordo com os padrões e as normas estabelecidas pelo INSS., afronta o disposto no 32, inciso I da Lei n°8.212/91. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÕES INEXISTÊNCIA Para cada descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, deve ser lavrado o respectivo Auto de Infração o que não significa haver duplicidade de cobrança. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-001.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735396 #
Numero do processo: 35013.000037/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/12/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO Não há de ser conhecido recurso de oficio abaixo do valor de alçada estipulado pela Portaria do Ministério da Fazenda. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735482 #
Numero do processo: 44000.000607/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1999 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO- NFLD - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° INSTÂNCIA - ERRADA PREMISSA ADOTADA PELA AUTORIDADE JULGADORA ACERCA DA BASE DE CALCULO - INAPLICÁVEL. Tendo a decisão de 1ª instância rebatido os argumentos apresentado pelo impugnante de forma fundamentada, com interpretação diversa da que possui o recorrente acerca da natureza das verbas pagas não conduz a nulidade da decisão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a rega do art. 150, § 4 ° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE SAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE. A exigência da contribuição para o financiamento dos beneficios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/1999. O enquadramento da empresa leva em consideração o n° de trabalhadores da empresa e não em cada estabelecimento após a edição do Decreto 2.173/97. Em relação aos lançamentos de contribuição à título de contribuição adicional, face a exposição a agentes nocivos que sujeitam o empregado a aposentadoria especial, observa-se que o lançamento foi realizado sobre a totalidade dos empregados, tendo em vista não ter o recorrente apresentado, mesmo devidamente intimado, laudo técnico da época dos lançamentos que comprovariam os empregados expostos. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APRECIAÇÃO DE COPIAS DE DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE SE O RECORRENTE NÃO APRESENTOU OS ORIGINAIS QUANDO DEVIDAMENTE INTIMADO. Existem diversos momentos para que após a lavratura da NFLD possa o recorrente apresentar documentos, contudo, compete não apenas a fiscalização acatar os documentos como verdadeiros, analisando-os para propor possível retificação do lançamento, bem como atestar a veracidade das informações, e para tanto faz-se necessário a solicitação dos originais dos documentos, para que confrontando com os valores lançados durante o procedimento e as provas apresentadas pelo recorrente possa realizar as alterações que entender cabíveis. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS - ALUGUEIS - DESPESAS DE EXPATRIADOS E REPATRIADOS - ALIMENTAÇÃO SEM PAT - FORNECIMENTO DE VEÍCULOS De acordo com o previsto no art. 28 da Lei n ° 8.212/1991, para o segurado empregado entende-se por salário-de-contribuição a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo nesse conceito os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Existem parcelas que não sofrem incidência de contribuições previdenciárias, seja por sua natureza indenizatória ou assistencial, tais verbas estão arroladas no art. 28, § 90 da Lei n° 8_212/1991. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS, DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO - GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS DIVERSOS PAGOS PELO RECORRENTE. Entendo que os pagamentos feitos à título de premiação, Bônus, despesas com representação ou mesmo gratificações constituem salário de contribuição . O ponto chave é a identificação do campo de incidência das contribuições previdenciárias, sendo que de acordo com o previsto no art. 28 da Lei n 8.212/1991, para o segurado empregado entende-se por salário-decontribuição a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo nesse conceito os ganhos sob a forma de utilidades. A alegação de que tratava-se de mero repasse, não prospera, quando não comprovadas as alegações, sendo que quando intimado a apresentar os livros contábeis para atestar a veracidade das alegações não o fez. Os ditos "repasses", ára não constituir salário de contribuição deveriam ser devidamente contabilizados, inclusive com a comprovação por documentos e escrita contábil de quem seriam os beneficiários dos valores, para que se pudesse determinar a existência de pacto laboral capaz de fazer nascer a obrigação tributária. SALÁRIO INDIRETO - ALUGUEL PARA EMPREGADOS, DESPESAS DIVERSAS, EXPATRIADOS, REPATRIADOS, INSTALAÇÃO E REPATRIAMENTO. O pagamento dos aluguéis, bem como despesas diversas, avençado no presente caso, nada mais representa do que um ganho indireto, cujo custo seria arcado pelo próprio trabalhador caso a empresa não o fizesse. SALÁRIO INDIRETO - PETER AHLGRIMM - PRO-LABORE: Em se tratando de trabalhador, contribuinte individual, o art. 28, III da referida lei, dispõe acerca do conceito de salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o §5°; Não se pode descartar o fato de que os valores pagos á título de passagem, estada, alimentação alugueis, não representam alguma espécie de ganho. Pelo contrário, estão inseridos no conceito lato de remuneração, assim compreendida a totalidade dos ganhos recebidos como contraprestação pelo serviço executado. Quanto ao argumento apresentado pelo recorrente de que as utilidades fornecidas enquadram-se no conceito daquelas fornecidas "PARA" a execução dos serviços e, portanto, devem ser excluídas do conceito de remuneração descrito pela legislação trabalhista, cumprir-lhes-ia comprovar, fato que não resta demonstrado até pela impossibilidade de análise dos documentos. SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO SEM PAT Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 90 do art. 28 da Lei n° 8.212/91 SALÁRIO INDIRETO - DESTINAÇÃO DE VALORES DE ALUGUEIS AOS EMPREGADOS, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. Uma vez que a própria autoridade descreve que os valores só foram apurados para aquelas unidades em que não se detectou a existência de filiais da empresa, bem como a comprovação da destinação -dos valores, correto o lançamento quanto a caracterização de remuneração indireta. SALÁRIO INDIRETO - VEÍCULOS PARA GERENTES. Entendo que a natureza do cargo, por si só não afasta a natureza salarial, competindo ao recorrente demonstrar a destinação da utilização do automóvel, o que não restou comprovado no caso em questão, até mesmo pela impossibilidade de reapreciação dos documentos. Assim, entendo correto o lançamento também neste ponto. MULTA COBRADA DA INCORPORADORA - SUCESSORA - MULTA MORATÓRIO PELO NÃO RECOLHIMENTO NA ÉPOCA PRÓPRIA - SELIC - MULTA EXACERBADA. Os valores das multas são aplicáveis as sucessoras, na mesma medida que aplicável a cobrança de contribuições, não recolhidas em época própria, tendo em vista que a multa diz respeito a mora. A pessoas jurídica de direito privado que resultar da fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas e incorporadas. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a nw.lta legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Pelo voto de qualidade, em declarar a decadência até a competência 11/1994. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Ivacir Júlio de Souza e Maria da Glória Faria, que votaram por declarar a decadência até 11/1993. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade doa lançamento, argüida de oficio pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria da Glória Faria, que votaram por anular o lançamento III) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. IV) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao- recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA