Numero do processo: 10830.006808/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2002
PEREMPÇÃO.
O recurso apresentado a destempo, consoante o art. 33 do Decreto 70.235/72 e alterações, não deve ser conhecido, por perempto. INTIMAÇÕES ESCRITÓRIO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.121
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10283.902823/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Fábio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López que votaram inicialmente pela Diligência. Fez sustentação oral pela parte o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB nº 210198.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11610.010882/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O pedido de parcelamento, e, a confissão irretratável da dívida, importa na desistência do recurso, conforme preceitua o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RI-CARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU 23/06/2009).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-01.465
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 16327.909572/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública.
Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10783.914958/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11128.722422/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 19/03/2008 a 31/08/2009
DECADÊNCIA
Atingida parte do lançamento pela decadência, exonera-se o crédito tributário no valor atingido.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 19/03/2008
MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO. PRAZO PARA REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE. DECRETO-LEI Nº 37/1966, ARTIGO 107, IV. IN SRF Nº 28/1994, ARTIGO 37.
O prazo para registro dos dados de embarque de mercadorias destinadas á exportação é de sete dias, contados da data em que as mesmas forem colocadas a bordo do veículo transportador, exceto no caso de embarque antecipado, quando o referido prazo passa a ser contado da data de registro da correspondente declaração para despacho de exportação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA MARÍTIMA.
Com o advento do do Decreto-Lei nº 2.472/1988, que deu nova redação ao citado artigo 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o representante do transportador estrangeiro no Pais foi expressamente designado responsável solidário pelo pagamento do Imposto de Importação, o que já foi alvo de pronunciamento pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp nº 1.129.430/SP - Relator Min. Luiz Fux, ao considerar que o Decreto-Lei nº 2.472/1988 instituiu hipótese legal de responsabilidade tributária solidária para o representante no País do transportador estrangeiro.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 19/03/2008 a 31/08/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Aplica-se a Súmula CARF nº 126 do CARF: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações á administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
NÃO VINCULAÇÃO AO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA
Os artigos 52 e 56, ambos da IN SRF nº 28/1994 se inserem no capítulo dos procedimentos especiais, onde o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação, no SISCOMEX, poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nos casos que elenca, em relação exaustiva, sendo que tais procedimentos dependem de autorização da autoridade aduaneira, que deverá ser comprovado pela recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2000
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
No âmbito do julgamento administrativo, cabe a análise dos fatos e alegações frente á legislação aplicável. Em se constatando que o lançamento não padece de nenhum vício e que o processo foi conduzido com respeito á legalidade, ao contraditório e á ampla defesa, como é o caso dos presentes autos, não cabe a exoneração de multa com base em argumentos de ofensa a tais princípios.
Em relação ao caráter confiscatório da multa aplicada, a alegação passa pelo exame de constitucionalidade do art. 107 do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003, exame este que não cabe aos órgãos administrativos de julgamento, a teor do enunciado na Súmula CARF nº2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-007.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decadência aos lançamentos de fato gerador anterior a 18/03/2008.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 13406.000031/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 20/03/1993 a 31/10/2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
Súmula CARF nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria diferenciada da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-00.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11020.002256/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. “PROC JUD NÃO COMPOVA”, “PROC JUD NÃO LOCALIZA”, E “PROC. JUD DE OUTRO CNPJ”. PROCESSOS COMPROVADOS. CNPJ DE ESTABELECIMENTO FILIAL.RECURSO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser julgado improcedente o recurso de ofício que corretamente cancela débitos constituídos através de auto de infração eletrônico, reputado improcedente o recurso de ofício ancela-se o lançamento formalizado por motivação que se revelou inverídica, haja vista, que os limites subjetivos dos provimentos judiciais exarados nas ações n°s 98.0002818-8 e 98.0017399-4 abrangem a matriz e todas as filiais da pessoa jurídica, não, havendo qualquer ressalva em sentido contrário, principalmente porque foram juntadas guias de recolhimento de tributo por filial.
AÇÃO JUDICIAL INTENTADA PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ. DÉBITOS DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTO-FILIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os limites subjetivos da coisa julgada abrangem a matriz e todas as filiais, já que a autonomia destas em relação àquela limita-se aos aspectos meramente administrativos, não afastando a unidade substancial da pessoa jurídica que as normas concernentes ao CNPJ não têm o condão de cindir.
Numero da decisão: 3301-001.139
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Adão Votorino de Morais e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11968.000946/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 16/04/2009
MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO. PRAZO PARA ENTREGA DE DADOS DE EMBARQUE. DECRETO-LEI 37/1966, ARTIGO 107, IV. IN SRF 28/1994, ARTIGO 37.
O prazo para registro dos dados de embarque de mercadorias destinadas á exportação é de sete dias, contados da data em que as mesmas forem colocadas a bordo do veículo transportador, exceto no caso de embarque antecipado, quando o referido prazo passa a ser contado da data de registro da correspondente declaração para despacho de exportação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA MARÍTIMA.
Com o advento do Decreto-Lei 2.472/1988, que deu nova redação ao citado artigo 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o representante do transportador estrangeiro no Pais foi expressamente designado responsável solidário pelo pagamento do Imposto de Importação, o que já foi alvo de pronunciamento pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp nº 1.129.430/SP - Relator Min. Luiz Fux, ao considerar que o Decreto-Lei nº 2.472/1988 instituiu hipótese legal de responsabilidade tributária solidária para o representante no País do transportador estrangeiro
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/04/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Aplica-se a Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações á administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Numero da decisão: 3301-007.598
Decisão: Relatório
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10580.003705/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 09/03/1990 a 18/12/1992
PIS. DECRETOS-LEIS 2445 E 2449. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO NO STF PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 4 O DA LEI COMPLEMENTAR 118. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO STJ, DECIDIDA INCLUSIVE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, QUANTO AO PRAZO DE 10 ANOS PARA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
Nos termos do artigo 62-A, Parágrafo Primeiro, do Regimento Interno do CARF devem reproduzidos neste Conselho os julgados do STF e STJ, recursos extraordinários submetidos à repercussão geral e recurso especiais na sistemática dos recursos repetitivos - Processos no STF RE 561.908 e RE 566.621.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 3301-001.226
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA
