Numero do processo: 10675.001655/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1996
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO .
O princípio da oficialidade impede que o andamento de um processo fique sobrestado no aguardo de decisão referente a outro processo interposto pelo mesmo contribuinte, principamente quando parte do primeiro processo já foi julgada.
VALOR DA TERRA NUA EM DIFERENTES EXERCÍCIOS.
Os dados a serem considerados para fins de apuração do Valor da Terra Nua que servirá de base para a tributação do ITR variam, de um exercício para outro. Assim, os dados referentes a um determinado exercício não se aproveitam, obrigatoriamente, para os exercícios subsequüentes.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10670.001109/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL.
Comprovada a alienação, e o respectivo registro em cartório, de parte do imóvel objeto do lançamento, aliado ao fato de não constar do título de aquisição, a prova de quitação dos tributos, para os efeitos do art. 130 do Código Tributário Nacional, ficou transferida para os adquirentes a responsabilidade tributária sucessória pela parcela respectiva do imposto ora sub analisis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
Comprovado o não atendimento da exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, deve ser mantida a glosa efetuada pela fiscalização.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL.
Não comprovada a plantação de produtos vegetais informada na correspondente DITR, deve ser mantida a glosa da referida área.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA DE JUROS. LEGALIDADE.
Aplicáveis a multa de oficio, ao percentual de 75%, e a taxa de juros SELIC, ao crédito tributário lançado, pois devidamente previstos na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.440
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva parcial argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento
em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10640.005440/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA. REIMPORTAÇÃO DESCARACTERIZADA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
A importação de mercadoria com número de série diferente de outra exportada temporariamente, não constitui Infração Administrativa ao Controle das Importações, mas sim, descaracteriza a reimportação e dá causa a novo fato gerador do Imposto de Importação.
auto de infração aonde se toma o que seria fato gerador do imposto de importação por Infração administrativa ao controle das Importações é nulo de pleno direito.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34613
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10630.000570/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - TAXA SELIC - Em sendo a média mensal dos juros pagos pela União na captação de recursos através de títulos lançados no mercado financeiro, é inafastável a sua natureza de taxa de juros e, assim, imprestável como índice de correção monetária, já que informados por pressupostos econômicos distintos, constituindo um "plus" que exigiria expressa disposição legal para a sua adoção no ressarcimento de créditos incentivados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12179
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo (relator) e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.001731/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1996
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é prova suficiente para questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, fundamentado em critérios legalmente estabelecidos, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto.
O laudo técnico de que trata o parágrafo 4º , do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, além de ser emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado deve, ainda, se submeter à obediência dos requisitos contidos nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8.799/85), evidenciando o valor fundiário do imóvel rural avaliado, métodos e critérios de avaliação e fontes pesquisadas, entre outras informações que venham a convencer o julgador de que o imóvel em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis do mesmo município, que justifiquem um valor da terra nua por hectare inferior ao mínimo legalmente estabelecido.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REBANHO.
Para que a retificação de declaração com referência à quantidade de animais de grande porte existente na propriedade rural venha a ser aceita pela autoridade administrativa, é imprescindível que a mesma seja devidamente comprovada pelo contribuinte. Não havendo nos atos tal comprovação, deve ser mantido o quantitativo de animais informado anteriormente pelo sujeito passivo em sua DITR/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10620.000447/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1997
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC
A aplicação da taxa SELIC está prevista literalmente no art. 13, II c/c art. 12, parágrafo único, III, da Lei nº 9.393/96.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10670.000465/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO DO REBANHO.
A carência de comprovação total do rebanho declarado, mediante documentação hábil, autoriza a glosa parcial de área de pastagem, com conseqüência na determinação do grau de utilização (GU).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10675.001772/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. O lançamento tributário é espécie de ato administrativo, e, por tal, deve ser motivado, sob pena de mal ferir o direito de propriedade e cercear a ampla de defesa do contribuinte. A motivação deve apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato, bem como o dispositivo legal em que se funda. Carente o lançamento de motivação, ou sua precariedade, o mesmo improcede. Deveria o Fisco, in casu, analisar, uma a uma, as várias ações judiciais do contribuinte que contestavam a modificação da cobrança da sistemática anterior e verificar seu andamento, para, só então, se fosse o caso, proceder ao lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª. Anete M. M. de Pontes Vieira, advogada do Interessado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Merecem ser providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada mediante anulação da decisão embargada.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.133
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios para anular a decisão por omissão de pontos sobre os quais o Colegiado deveria ter pronunciado, nos termos do voto do relator Ad Hoc.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Relator ad hoc
Numero do processo: 10580.018047/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45966
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
