Numero do processo: 10845.005657/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de
05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Impposto de
Importação.
2- As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis
a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a
vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias NENCCA - perderam sua
validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89).
3- O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de
uma Preparação à base de Enzimas Proteolítica, Polissacarídeos, Sais
Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código
TAB/SH 3507.90.0200.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33392
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10880.089864/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06855
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.018126/93-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06602
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.089129/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06836
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10950.002283/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - REVISÃO DO LANÇAMENTO - Há de ser anulada decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa, a fim de que outra seja lavrada, levando-se em consideração, desta vez, os documentos apresentados pelo contribuinte. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09526
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10912.000038/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de mercadoria importada. Não
se toma conhecimento da impugnação por intempestiva. Recurso negado.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32316
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10925.000180/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL recolhido pela alíquota superior a 0,5% pode ser compensado com a COFINS, nos termos do art. 66 da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09346
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10930.003515/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMEN-TAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17445
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10850.001128/88-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Quando caracterizada por suprimento de caixa não-comprovado, a autuação de subfaturamento descaracteriza a autuação de suprimento, e havendo autuação caracterizada por compras e vendas não-registradas, somente se tributará as vendas não-registradas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04776
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10930.002729/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em Primeira Instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua-VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial-MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN-SRF nr. 119/92. CONTRIBUIÇÃO CONTAG - Atualização do valor nos termos do disposto no parágrafo 1 do artigo 1 da Lei nr. 8.383/91 e cobrada juntamente com o ITR do imóvel a que se refere, conforme artigo 5 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07568
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
