Numero do processo: 35319.002775/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991.
REVOGAÇÃO RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10909.005773/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1998
NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. ART, 45 DA LEI N° 8.212/91, DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N°8 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante n° 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 10.3-A da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
A NFLD foi lavrada em 11/12/2007 para exigir contribuições relativas a competência de 01/1997 a 09/1998, motivo pelo qual há que se reconhecer a total decadência do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.294
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 35854.000133/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/07/2006
IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL PELO SUJEITO PASSIVO, MOTIVO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO, SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO.
Não flui o prazo processual quando o contribuinte fica impedido de praticar ato em decorrência de fato provocado pela Administração Tributária
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.133
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para autorizar o recolhimento do valor da multa minorado em cinqüenta por cento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10283.007017/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/10/2007
Ementa: INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração, punível na forma da Legislação, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 2402-001.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13558.000679/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
RETROATIVIDADE.. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO,
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.177
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos para dar lhe provimento, a fim de rerratificar o acórdão proferido; b) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o art, 32-A da Lei nº 8,212/91, no caso de ter havido total recolhimento, e não tendo este ocorrido de forma integral que o recalculo da multa seja feito de acordo com o art. 44, I da Lei n° 9430/96, deduzindo-se a multa dos lançamentos correlatos, na
forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.002218/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006, 01/01/2007 a 30/06/2007
BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP, CONFISSÃO DÍVIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Informações prestadas em GFIP's constituem-se termo de confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado da Súmula 436 do STJ,
SESC, SENAC, SEBRAE. INCRA, SAT. INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legais as contribuições destinadas ao SAT e a outras entidades ou fundos:
SESC, SENAC, SEBRAE e INCRA.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE„ IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.226
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10640.720664/2015-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Na hipótese de pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o tributo decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4°, do CTN.
Numero da decisão: 2402-010.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se integralmente o crédito tributário lançado, yma vez que atingido pela decadência.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10932.000497/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-001.414
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado em anular a decisão de primeira
instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.001415/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/03/2005
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INTEGRAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Não integram o Salário de Contribuição (SC) os valores das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.291
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.005545/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 22/09/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41
DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
APLICAÇÃO
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o
dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
