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8170618 #
Numero do processo: 10070.000601/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2202-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8152987 #
Numero do processo: 19515.001751/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8185218 #
Numero do processo: 19515.722214/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da parte do recurso que traz novos fundamentos que não foram objeto da defesa e sequer discutidos na primeira instância. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28). NULIDADE DA DECISÃO. OMISSÃO DAS TESES SUSCITADAS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando os argumentos trazidos pelos recorrentes são apreciados, bem como a decisão é devidamente motivada com base nos documentos trazidos aos autos. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA-CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A obrigação da empresa/contribuinte-empresa decorre de sua condição de sujeito passivo direto da relação obrigacional tributária, não sendo razoável admitir sua exclusão sem previsão expressa legal, em afronta ao art. 128 do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA. ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTAMENTO. Cabe à fiscalização demonstrar quais atos dos membros do Conselhos de Administração e da Diretoria foram praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, para que a responsabilidade seja imputada nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA 150%. FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GFIP. Ficando comprovado que o autuado inseriu informações falsas em sua GFIP, utilizando créditos de origem incerta para realizar compensação tributária, deve ser aplicada a multa isolada de 150%, conforme dispõe o §10, do art. 89, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-006.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente do recurso de FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS S.A.; parcialmente, dos recursos de JOÃO ANTÔNIO DEL NERO, MOSZE GITELMAN e RICARDO RODRIGO D’ENFELDT MARTINS e, por força da declaração de nulidade parcial da decisão da DRJ, não conhecer do recurso interposto por CHARLES BIENVENU NEILSON; para negar provimento ao recurso de FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS S.A e dar provimento parcial aos demais, para fins de reconhecimento da ilegitimidade passiva. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente Convocada). Ausente o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8170600 #
Numero do processo: 10240.002176/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2005 Ementa: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Sumula CARF 29).
Numero da decisão: 2202-001.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8171594 #
Numero do processo: 19515.002830/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2003, 2004, 2005  DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHOS DE CAPITAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  EXISTÊNCIA  DE  PAGAMENTO  ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO  ANTECIPADO.  CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.  A tributação das pessoas físicas fica sujeita ao ajuste na declaração anual, em  31  de  dezembro  do  ano­calendário,  e  independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação, o mesmo se aplica aos ganhos de capital e imposto de renda retido na fonte. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador, que no caso do imposto de renda pessoa  física ocorre em 31 de dezembro de cada anocalendário questionado e que, nos casos de ganhos de capital e imposto de renda retido na fonte, ocorre no  mês  da  alienação  do  bem  e/ou  direito  ou  pagamento  do  rendimento.  Entretanto, na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a  expedição  de  lançamento  de  ofício  opera­se  a  decadência,  a atividade  exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do  Código Tributário Nacional.  NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO  DE DEFESA.  CAPITULAÇÃO  LEGAL.  DESCRIÇÃO  DOS  FATOS.  LOCAL DA LAVRATURA.  O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total  dessas  formalidades  é  que  implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer  plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo­as, uma a uma,  de  forma  meticulosa,  mediante  extensa  e  substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.  NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.  Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio  entre o fisco e o contribuinte, podendo­se, então, falar em ampla defesa ou  cerceamento  dela,  sendo  improcedente  a  preliminar  de  cerceamento  do  direito  de  defesa  quando  concedida,  na  fase  de  impugnação,  ampla  oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.  MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O  AUDITOR­FISCAL  DA  RECEITA  FEDERAL  DO  BRASIL  LANÇAR  TRIBUTOS  FEDERAIS  INDEPENDE  DO  MANDADO  DE  PROCEDIMENTO  FISCAL  ­  MPF.  IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.  A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de  Infração.  Na  falta  de  cumprimento  de  norma  administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato  produzido continua válido e eficaz.  DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE.  CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.  Somente  à  inexistência  de  exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito  de defesa do impugnante.  DILIGÊNCIA/PERÍCIA  FISCAL.  INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE  DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.  A  determinação  de  realização  de  diligências  e/ou  perícias  compete  à  autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou  a  requerimento  do  impugnante.  A  sua  falta  não  acarreta  a  nulidade  do  processo administrativo fiscal.  PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.  Descabe  o  pedido  de  diligência  quando  presentes  nos  autos  todos  os  elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.  Por  outro  lado,  as  perícias  devem  limitar­se  ao  aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.  Assim, a perícia técnica destinase a subsidiar a formação da convicção do  julgador,  limitando­se  ao  aprofundamento  de  questões  sobre  provas  e  elementos  incluídos  nos  autos  não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  DE  ORIGEM  NÃO  COMPROVADA.  ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE  RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.  Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira,  em  relação  aos  quais  o  titular,  pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem  dos recursos utilizados nessas operações.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  PERÍODO­BASE  DE  INCIDÊNCIA.  APURAÇÃO MENSAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL.   Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva  anual (ajuste anual).   PRESUNÇÕES  LEGAIS  RELATIVAS.  ÔNUS  DA  PROVA.  COMPROVAÇÃO.  As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas  presunções,  atribuindo  ao  contribuinte  o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFICIO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA.  A  responsabilidade  por  infrações  da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poder­dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.  INOCORRÊNCIA.   A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150  da Constituição Federal.   INCONSTITUCIONALIDADE.  O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade  de lei tributária (Súmula CARF nº 2).  ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).  Argüição de decadência não acolhida. 
Numero da decisão: 2202-001.651
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, o pedido de diligência e as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões quanto à preliminar de nulidade do lançamento em função de possíveis irregularidades no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF.
Nome do relator: Nelson Mallmann

8168351 #
Numero do processo: 13161.720204/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8157074 #
Numero do processo: 19515.000650/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano calendário: 2001 DEDUÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE O contribuinte pode deduzir o imposto retido na fonte como antecipação na apuração da declaração de ajuste. DECISÃO JUDICIAL QUE VEDA A DEDUÇÃO. Não havendo retenção na fonte por ordem judicial, não pode o contribuinte fazer a dedução do imposto na sua declaração de ajuste anula como se houvesse retenção, por não existir imposto a deduzir.
Numero da decisão: 2202-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de lançamento de ofício, por erro escusável.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Odmir Fernandes

8155821 #
Numero do processo: 13884.002794/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO EM DESCOMPASSO COM O DECIDIDO. Uma vez constatado o descompasso entre o resultado registrado no acórdão e no dispositivo e o voto, deve o acórdão ser reparado a fim de corrigir o erro. No presente caso, ao invés de desconstituir o auto de infração, o mesmo deve ter o crédito tributário recalculado tendo por base de cálculo a base presumida de 20% à qual estão sujeitos os rendimentos provenientes de atividade rural.
Numero da decisão: 2202-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional para reratificar o Acórdão n.º 220201.368, de 26/09/2011, sanando a contradição apontada, manter a decisão original.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8150924 #
Numero do processo: 10140.722552/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. ÁREA DE RESERVA LEGAL DECLARADA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. A retificação da área de reserva legal declarada deve ser realizada pelo próprio sujeito passivo antes da notificação do lançamento, por meio de declaração retificadora, contudo, caso seja cabalmente comprovada a existência do erro material, poderá ocorrer a revisão de ofício, a qualquer tempo, pela Administração Pública. O laudo técnico acostado é documento inapto à retificação pretendida. DA ÁREA DE SERVIDÃO FLORESTAL. Conforme art. 14 do Decreto nº 4.382/2002, são áreas de servidão florestal aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, nas quais o proprietário voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizadas fora das áreas de reserva legal e de preservação permanente. VALOR DA TERRA NUA. O Valor da Terra Nua (VTN) é o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR. Cabe ao contribuinte comprovar o valor declarado como valor da terra nua na DITR, não o fazendo, deve ser considerado como VTN o valor atribuído pelo SIPT, conforme aptidão agrícola. ITR. ALÍQUOTA. A alíquota aplicada é atribuída pelo art. 11 da Lei nº 9.393, de 1996. MULTA. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, e os juros de mora no art. 161 do Código Tributário Nacional CTN. Quanto a alegação de confisco, a Súmula CARF nº 2 impede que o CARF aprecie alegações de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2202-005.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto (relator), que conheceu integralmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial para acatar as áreas de 2.610,20 ha como de reserva legal. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8149865 #
Numero do processo: 10680.722986/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VALOR DA TERRA NUA. SIPT. INDEFERIMENTO. Ainda que os dados que alimentam o SIPT não estejam disponíveis para ampla e irrestrita consulta, não há que se falar em cerceamneto de defesa quando o contribuinte tem ciência dos valores arbitrados para o município do imóvel objeto da autuação mediante termo de intimação fiscal. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. ART. 14, DA LEI Nº 9.393/96. Não tendo apresentado laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, com ART registrada no CREA, o valor do VTN deve ser arbitrado, com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Conforme artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-005.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA