Numero do processo: 10435.000272/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EXERCÍCIO: 1995
FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL. DARF. COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, CPC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO EFETUADO. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. SALDO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SELIC.
Uma vez comprovado nos autos o pagamento indevido através da juntada de DARF’s, não há como não se admitir a sua compensabilidade, ressalvado o direito da Administração Pública de verificar a correção do procedimento e apurar o saldo credor.
Uma vez levantados os valores depositados em juízo, inexiste saldo credor em favor do contribuinte.
Nos termos do Parecer Cosit nº 08 e Súmula 3CC nº 04 são cabíveis a aplicação de correção monetária e taxa Selic.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.549
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para deferir a restituição dos valores comprovados por meio de DARF, corrigidos com base no disposto na norma de execução SRF/COSIT/COSAR n° 8/97, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10480.008628/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerdor (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Correta a utilização da Lei Complementar nº 17/73, que estabeleceu um adicional de 0,25% para os exercícios posteriores a 1976. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.012810/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO ANO DA FORMALIZAÇAO DA OPÇÃO. Se no caput do art. 9º da Lei 9.317/96 se utiliza o verbo “optar”, resta claro que a expressão “ano-calendário imediatamente anterior” se refere necessariamente ao ano anterior ao de opção. O sentido da Lei do SIMPLES obriga que a cada ano haja nova “opção”, pela obrigação de verificação das condições de enquadramento pela própria empresa participante do SIMPLES, e considerando que no caso concreto o ADE foi expedido em 02/08/2004 (depois de 2002), e a situação excludente, ou seja, excesso de receita bruta de EPP para o regime simplificado, se perfez em 31/12/2000 (antes de 31/12/2001), nos termos do parágrafo único do art.20 da IN SRF 355/2003, os efeitos da exclusão devem ser somente a partir de 01/01/2002.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples somente a partir de 01/01/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10510.002781/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Horas extras trabalhadas nos termos da legislação tributária vigente, sofre a incidência do imposto de renda; mesmo aquelas decorrentes de reclamações trabalhistas, por constituir rendimentos de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.004076/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - O direito de compensar ou de pleitear a restituição, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária é simples resgate do valor real da moeda, e a Lei nº 8.383/91, junto com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, regulamentam a atualização monetária para fins de restituição ou compensação. MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - É inaplicável a multa de ofício sobre os valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança deve proceder com a exigência da multa e dos juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10469.000443/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1989/1990 -
LANÇAMENTO DECORRENTE - ERRO DE FATO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Retifica-se acórdão que laborou para o atingimento de suas conclusões em erro de fato material.
É indevida a alíquota ao percentual de 1% para os fatos geradores a partir de 1989.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-19.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-15.581, de 11.10.94, cuja decisão passa a ser: DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) em relação ao fato gerador de
dezembro de 1989, bem o excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10540.001287/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Solicitação de retificação desprovida de provas convincentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10510.001611/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Negar provimento ao recurso voluntário, haja vista, que as horas extras trabalhadas correspondem à remuneração auferida pelo trabalhador no desempenho da sua função laboral, representando auferimento de nova riqueza, abrangida no cômputo dos rendimentos tributáveis, em perfeita harmonia com a expressão renda e proventos de qualquer natureza, previsto no Art. 43 do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45462
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10480.003177/91-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/DECORRÊNCIA - ANO DE 1988 INCONSTITUCIONALIDADE - É indevida a incidência da contribuição social no ano de 1988 por ofensa ao princípio constitucional pertinente ao momento de sua vigência. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.012141/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
Numero da decisão: 103-23.341
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
razões de recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
