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4620873 #
Numero do processo: 16327.001435/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. PLANO REAL. EXPURGO INFLACIONÁRIO – Consoante remansosa jurisprudência do STJ, não ocorreu expurgo inflacionário nos meses de julho e agosto de 1994. Recurso voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto

4620987 #
Numero do processo: 19647.009002/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF/2º ao 4º TRIMESTRE/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.004
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4618853 #
Numero do processo: 11011.001155/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2001 Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÕES COM SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM VIRTUDE DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRAZO DE CONCESSÃO VENCIDO. EQUIPAMENTOS NÃO REEXPORTADOS NEM DESPACHADOS PARA CONSUMO. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO ADUANEIRO. ADMISSÍVEL A COBRANÇA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS ACRESCIDOS DAS MULTAS E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES DESMOTIVADAS. É cabível a execução do Termo de Responsabilidade para cobrança dos tributos, multas e juros moratórios quando foram esgotados os prazos sem a devida solicitação e comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável, para extinção do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.
Numero da decisão: 303-34.169
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4624092 #
Numero do processo: 10665.001593/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.951
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4619260 #
Numero do processo: 11131.001159/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - ALADI – ACE 14 – CERTIFICADO DE ORIGEM O certificado de origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes ao embarque da mercadoria é documento hábil para comprovar a origem da mercadoria beneficiada com redução tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica - ACE 14, celebrado entre Brasil e Argentina, ainda que o ato que fixou esse novo prazo (26° Protocolo Adicional) seja posterior ao fato gerador, por aplicação do disposto no art. 106, II, “b”, do CTN – retroatividade da lei nova mais benigna. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.398
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4624050 #
Numero do processo: 10665.000362/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 103-01.766
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4622810 #
Numero do processo: 10235.000100/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-01.119
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte (de decadência) e acolher a preliminar argüida de ofício pela Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, no sentido de CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Magda Cotta Cardoso (Suplente convocada) e José Carlos Passuello, que, desde Já, examinavam o mérito do litígio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4619755 #
Numero do processo: 13606.000180/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÕES - As compensações lançadas na DIPJ devem estar amparadas em documentação, que deverá ser guardada enquanto não decaído o direito da Fazenda Nacional de efetuar as competentes verificações. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os créditos tributários decorrentes de ação fiscal somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência ao Auditor da Receita Federal efetuar de ofício tal compensação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - Incabível sua exigência concomitantemente com a multa de lançamento de ofício em decorrência da mesma infração. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex offieio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4617958 #
Numero do processo: 10840.000670/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. CSLL - BASES NEGATIVAS – DECADÊNCIA – RECONSTITUIÇÃO - O lançamento não pode alcançar períodos sob a proteção do instituto da decadência, mas a reconstituição do real valor das bases negativas utilizadas na compensação da CSLL de períodos posteriores não usufrui dessa mesma proteção. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determine a sua vedação com respaldo no art. 161, § 1º, do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4619829 #
Numero do processo: 13629.000412/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 22/03/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância. Afastada a argüição de decadência, devolve-se o processo à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-32.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo A autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA