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4707782 #
Numero do processo: 13609.000602/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de relação jurídico-tributária em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo material encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, uma vez que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - É cabível a aplicação da multa ex officio quando não ficar comprovado que no momento do lançamento do crédito tributário a pessoa jurídica encontrava-se sob o abrigo de liminar concedida em Mandado de Segurança. TAXA SELIC - JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20883
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4704049 #
Numero do processo: 13127.000003/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 1994. O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao um valor mínimo fixado, de acordo com o artº 2º da IN SRF nº 16/95. O VTNm, por hectare, é fixado pela SRF e abrange todos os imóveis rurais existentes em um dado município, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94. Os Delegados da Receita Federal de Julgamento observarão preferencialmente em seus julgados, o entendimento da Administração da SRF, entre outros atos, em Instruções Normativas, de acordo com o item IV da Portaria SRF nº 3.608/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4706965 #
Numero do processo: 13603.000813/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PRECLUSÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - CORREÇÃO A POSTERIORI DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL MATERIALIZADA - A correção por erro de fato da matéria tributável no tempo materializada antes da ocorrência da decadência em face de revisão de ofício formulada pela autoridade lançadora a posteriori da sua formalização não se constitui novo lançamento e assim, sobrevindo além dos 5 (cinco) anos não gera o direito de argüição de preclusão. GLOSA DE DESPESA DADA COMO SUJEITA A ATIVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - A inclusão no preço de certa obrigação de fazer por parte do comprador adquirente, perfeitamente quantificada, agrega-se à moeda contratada para a operação pouco importando que, a seguir, o ncargo assumido se converta em obrigação de indenizar. Ao reverso e no fundo, a integração do encargo no preço torna-se mais evidente e assim não pode ser-lhe dado o caráter de espesa operacional mas deve ser assumido o caráter de despesa de custo de aquisição do bem adquirido. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - AQUISIÇÃO DE BEM POR VALOR SUPERIOR AO DE MERCADO - HIPÓTESE DE SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA - A descaracterização de contrato jurídico sob o manto da simulação somente pode ser declarada se efetivamente configurados os pressupostos do vício de vontade, havendo o Fisco que prová-los de maneira cabal e suficiente. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - No caso de depreciação de bens reavaliados, a realização da reserva de reavaliação deve ser feita com base no valor do encargo e sua respectiva correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - Somente na vigência da Lei 8383/91 vem a jurisprudência administrativa admitindo a fruição das bases negativas acumuladas da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 103-21.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "distribuição disfarçada de lucro', nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4708370 #
Numero do processo: 13629.000240/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04531
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4708500 #
Numero do processo: 13629.000398/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4706226 #
Numero do processo: 13530.000040/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFIS. Cancela-se o lançamento e evita-se a dupla exigência de crédito tributário relativo a período já incluído em processo de parcelamento do REFIS, considerado como confissão irretratável de dívida, não sujeito a novos questionamentos no âmbito administrativo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4708275 #
Numero do processo: 13629.000156/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04327
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4707504 #
Numero do processo: 13606.000181/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÕES - As compensações lançadas na DIPJ devem estar amparadas em documentação, que deverá ser guardada enquanto não decaído o direito da Fazenda Nacional de efetuar as competentes verificações. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os créditos tributários decorrentes de ação fiscal somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência ao Auditor da Receita Federal efetuar de ofício tal compensação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - Incabível sua exigência concomitantemente com a multa de lançamento de ofício em decorrência da mesma infração. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4705450 #
Numero do processo: 13410.000088/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1997 – EXERCÍCIO 1998 - ACORDÃO DRJ/REC N° 05.787, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACATADA – PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR IMPOSTO QUANDO EFETIVADO O PAGAMENTO DO ITR PELO CONTRIBUINTE – CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO FATO GERADOR. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar para exigência de ITR, quando o contribuinte efetuou o pagamento do valor originalmente apurado e a ciência do Auto de Infração somente foi realizada após decorridos o prazo de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. Deve ser considerada improcedente a exigência do crédito tributário. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4706839 #
Numero do processo: 13603.000273/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI.REVENDA DE INSUMOS PARA INDUSTRIAIS OU REVENDEDORES. O estabelecimento industrial que dá saída para industriais ou revendedores, de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem adquirido de terceiros, é compulsoriamente equiparado a industrial, na forma do inc. IV do art. 4º da Lei nº 4.502/64, introduzido pelo Decreto-Lei nº 34/66. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis