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4700162 #
Numero do processo: 11516.000388/2001-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da contribuição Social sobre o Lucro só é possível para fatos geradores a partir de janeiro de 1992 (artigo 44, parágrafo único da Lei 8383/1991), pois a lei não retroage para atingir situações anteriores. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06763
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700040 #
Numero do processo: 11131.001449/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2° e 3° da Lei 9.430 de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4700181 #
Numero do processo: 11516.000557/2002-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL – EFEITOS NA PESSOA JURÍDICA – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR INTERPOSTA PESSOA – CIÊNCIA À INTIMAÇÃO PELA TITULAR DA CONTA – CARACTERIZAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO – A ciência à intimação por pessoa física titular de conta bancária efetivamente movimentada por pessoa jurídica caracteriza o início da ação fiscal, produzindo efeitos em relação a ambas, quanto à matéria investigada (Decreto nº 70.235/72, art. 7º, inciso I e § 1º). ESPONTANEIDADE – ALCANCE DA AÇÃO FISCAL – MATÉRIA SOB INVESTIGAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – INEFICÁCIA – O alcance da ação fiscal desenvolvida na pessoa física delimita o campo da espontaneidade para os demais envolvidos. Considera-se ineficaz a retificação de declaração que pretenda regularizar obrigações tributárias relacionadas à matéria sob investigação. OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO – DECLARAÇÃO INEXATA – INSUFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A omissão na contabilização de receitas, implica na inexatidão da declaração e na insuficiência do pagamento dos tributos devidos, justificando o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A falta de comprovação da origem dos recursos depositados ou creditados em conta bancária movimentada pela empresa implica em presunção legal de omissão de receitas (Lei nº 9.430/96, art. 42). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO – A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração. Ainda mais quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária titulada por interposta pessoa física. NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – MULTA AGRAVADA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). REFIS – RETIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DÉBITOS – ESPONTANEIDADE – PRAZO – INEFICÁCIA – Considera-se ineficaz a retificação de declaração, a destempo, que pretenda incluir débitos referentes à matéria sob fiscalização. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4698917 #
Numero do processo: 11080.016448/92-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - É defeso ao julgador de segunda instância conhecer e decidir sobre matéria que não foi posta ao conhecimento do julgador singular, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, e, com ele, o devido processo legal. Deve a autoridade monocrática se pronunciar sobre os encargos moratórios aplicados no lançamento para, então, em havendo recurso voluntário, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-73554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4703533 #
Numero do processo: 13116.000229/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR – RECURSO DE OFÍCIO – VALOR DA TERRA NUA. Restando comprovado, através de Laudo Técnico emitido por profissional devidamente habilitado, o valor da terra nua trazido aos autos pelo contribuinte, para fins de apuração de ITR, é de se manter integralmente a decisão recorrida. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33984
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO

4701122 #
Numero do processo: 11543.007016/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo do comércio varejista de material elétrico e derivados em geral e à prestação de serviços de instalações elétricas em geral, e como estes ramos de atividade não se confundem com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se manter a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho cilf de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4702010 #
Numero do processo: 12466.000541/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/11/1999 PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS PERICIAIS. A legislação que rege o processo administrativo fiscal atribui ao órgão julgador de primeira instância a competência para decidir sobre a produção complementar de provas quando entendê-las necessárias à solução da lide. Devidamente examinado o pedido pelo órgão julgador, que concluiu pela sua prescindibilidade, o indeferimento não acarreta a nulidade da decisão. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. CARREGADORAS DE RODAS As carregadoras autopropulsoras, de rodas, de carregamento frontal Caterpillar 992G, completas, equipadas com caçamba, com potência no volante de 800 HP classificam-se no código NCM 8429.51.90. MULTAS DE OFÍCIO SOBRE O II E IPI NA IMPORTAÇÃO. Até a vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002, não constitui infração punível com multa de ofício a classificação incorreta, quando o produto estiver corretamente descrito no despacho de importação e não se constatar intuito doloso por parte do importador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.198
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por indeferimento do pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4703433 #
Numero do processo: 13064.000047/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. COMPENSAÇÃO - É de se conhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18240
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL EM ALÍQUOTAS SUPERIORES A 0,5% (MEIO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4699657 #
Numero do processo: 11128.004888/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REDUÇÃO ALADI. 1 - Inconcebível o desembaraço de mercadoria beneficiada com redução tarifária decorrente de sua origem, sem que se comprove esta no curso do despacho aduaneiro. 2. As cópias autenticadas dos documentos probatórios da origem da mercadoria tornam irretorquíveis os argumentos expendidos pelo sujeito passivo. 3. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33910
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4701720 #
Numero do processo: 11831.000620/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI significa simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN). No entanto, tendo em vista que tal figura desapareceu a partir de 1º de janeiro de 1995 por força dos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.981/95 e a data do protocolo do pedido ser de 14/07/1999, quando não mais existia atualização monetária, indefere-se o pleito. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. TERMOS INICIAL E FINAL. Aplica-se a mesma regra estabelecida pelo art. 9º da Portaria MF nº 38/97, ou seja, taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa