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4621465 #
Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÀRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AI. EMBARGOS. OMISSÃO, MULTA. GFIP, ART. 32-A. CÁLCULO, RETROATIVIDADE BENIGNA. I - Constatada a existência de omissão no Acórdão recorrido, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - O cálculo da multa por descumprimento a obrigação acessória vinculada a GFIP deve ser feito de acordo com o art, 32-A e 35-A da Lei ri' 8.212/91; III- Em se tratando de norma introdutora que imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte, EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.040
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido, a fim de se recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I. Art.44, da Lei 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4620097 #
Numero do processo: 13805.008595/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 30/01/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - Verificada a obscuridade do voto-condutor do acórdão, devem ser acolhidos os embargos, para re-ratificar o acórdão embargado quanto à obscuridade apontada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO
Numero da decisão: 301-34.125
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos embargos de declaração,para rerratificar o acórdão embargado,mantida a decisão prolatada.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4621398 #
Numero do processo: 10920.002335/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1994 a 31/10/2004 DISCUSSÃO JUDICIAL, LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA, DIFERENÇA DE SAT, CABIMENTO, Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência tributária o que dispõe o § 4° do art. 150, para o lançamento por homologação e nas hipóteses de o sujeito passivo ter efetuado antecipação de pagamento, ou art. 173 e seus incisos, para os demais casos, ambos do Código Tributário Nacional,Nos termos do art, 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade c, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei específica disciplinadora de processos administrativos no âmbito tributário, Serão aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (Lei n." 5,172/1966), do Decreto n.° 70235/1972 e outras normas do gênero, JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos, PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO. A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considera-la prescindível e meramente protelatória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator,. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art, 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4621916 #
Numero do processo: 10425.001083/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES - ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS.Não há impedimento na legislação em vigor a que a pessoa jurídica que prestes serviços de instalação, manutenção e reparo de equipamentos de dessalinização opte pelo regime de tributário do Simples. Reconhecimento do CREA no sentido de que a atividade não exige profissional de engenharia para ser desenvolvida.
Numero da decisão: 1802-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão e ausente justificadamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO

4619979 #
Numero do processo: 13709.001967/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Verificado erro de fato no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso voluntário os embargos são acolhidos para retificar o acórdão 104-20.885, lavrado na sessão de 10 de agosto de 2005. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - A interposição do Recurso Voluntário após a fluência do prazo regulamentar, trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, caracteriza a intempestividade. Embargos acolhidos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nO 104-20.885, de 10/08/2005, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório é voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4622190 #
Numero do processo: 10380.008371/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2004 DIRF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF no caso de entes estatais, é do órgão integrante da administração pública responsável pelo pagamento aos beneficiários. Entretanto, no caso de cobrança da multa por atraso na entrega da DIRF, o sujeito passivo da relação obrigacional tributária é a própria pessoa jurídica de direito público. Descabe a imputação da referida penalidade aplicada em nome de órgão integrante da Administração Pública direta estadual.
Numero da decisão: 1402-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por entender que não há erro na identificação do sujeito passivo, mas que a penalidade não deveria ser aplicada. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4618552 #
Numero do processo: 10935.001993/2005-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR/2002. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. ÁREA DESTINADA PARA REASSENTAMENTO. FAZENDA CENTENÁRIO. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI. Não se formou a relação jurídico-tributária entre a União e a autuada, tendo em vista a aquisição de imóvel para cumprimento de Programa de Reassentamento, previsto em Decreto Estadual (Decreto nº. 466 de 24.02.1995), o que torna o imóvel inalienável, indisponível e não utilizável, a não ser para a única finalidade prevista no referido Decreto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.782
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4623008 #
Numero do processo: 10283.001726/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4626178 #
Numero do processo: 10980.005116/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.591
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4625530 #
Numero do processo: 10880.004472/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral