Numero do processo: 19515.003307/2004-22
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO INFLACIONÁRIO.
SALDO ACUMULADO DESCONSTITUÍDO POR DECISÃO
DEFINITIVA. Correta a declaração de improcedência de lançamento
decorrente de realização de lucro inflacionário, cujo saldo acumulado foi posteriormente desconstituído em decisão de segunda instância da qual não mais cabia recurso.
Numero da decisão: 1101-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11050.000655/2003-60
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Comprovada a existência de lapso manifesto na decisão anterior, acolhem-se os embargos inominados e retifica-se o Acórdão n2 202-18.977 na parte em que a recorrente foi considerada como não-contribuinte do IPI, ficando a ementa com a seguinte redação:
"RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. iNSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. II da Lei n" 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por iusumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industriai ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos ci alíquota zero, bem como os inumes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. ¡55, § 3", da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo. "
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração inominados para„sanar-o-4apso manifesto apontado no Acórdão n° 202-18.977, mantendo-se o resultado daquele julgamento.
Nome do relator: ANTONIO ZOMAER
Numero do processo: 10183.720111/2006-92
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Câmara recorrida, para que esta complemente a análise de admissibilidade do Recurso Especial da Fazenda Nacional, com retorno à relatora, para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Relatório
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15374.001947/2004-07
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995.
DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Somente são
dedutiveis as despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Para comprovar uma despesa de modo a torná-la dedutivel, face à legislação do imposto de renda, não basta alegar que a mesma foi assumida e paga. E indispensável, também, comprovar que o
dispêndio corresponde a uma contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
IRRF. INCIDÊNCIA. Incide o IRRF sobre valores que implicaram na
redução indevida do lucro liquido.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento reflexo o
decidido em relação ao IRPJ, como conseqüência da relação de causa e efeito que os une.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1201-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre barbosa jaguaribe
Numero do processo: 10380.018657/00-60
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o procurador do contribuinte, Dr. Sérgio Silveira Melo, 2.198.236 IFP/RJ.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11618.002590/2004-13
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECEITAS DIFERIDAS. ESCRITURAÇÃO.
Os contribuintes possuem a faculdade de diferir receitas obtidas em decorrência de contratos firmados a longo prazo com empresas coligadas ou órgãos públicos, todavia, para exercê-lo mister é a escrituração individualizada destes contratos possibilitando a conferência da apropriação dos custos e receitas diferidas, pelos ajustes - adições e exclusões - no Lalur.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10280.005015/2006-12
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DF, PRESUNÇÃO.
Comprovado parcialmente que a atividade desempenhada pela empresa é a de construção por empreitada, com Ibmecimento de materiais, o percentual a ser aplicado sobre a receita oriunda desta atividade é de 8%
Numero da decisão: 1803-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de presunção do lucro do IRPJ, de 32% para 8% apenas sobre os valores que comprovadamente constituem receitas oriundas da atividade de construção por empreitada, com fornecimento de materiais, nos termos do relatório e voto que integram o presente jLilgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19647.002746/2004-12
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA, OMISSÃO DE RECEITAS, CABIMENTO.
Comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a multa qualificada no percentual de 150%. No caso concreto, o contribuinte declarou-se inativo à Receita Federal por dois anos, apresentou declarações com valores de receitas zeradas por
outros dois anos, não apresentou DCTFs nem efetuou qualquer recolhimento de algum dos tributos objeto de lançamento em todo o período fiscalizado, ao mesmo tempo em que se mantinha em plena atividade empresarial.
Recurso Voluntário Negada.
Numero da decisão: 1301-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10875.001008/2003-17
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PRELIMINAR. NULIDADE. GARANTIA DE INSTÂNCIA.
Matéria superada pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9, de 05 de junho de 2007.
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AMPLA DEFESA.
A teor do artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, na hipótese, não se vislumbra ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o contribuinte teve ciência da descrição detalhada das infrações, bem como das fundamentações legais, apresentando sua defesa naquilo que entendeu não ser devido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS.
Na hipótese de contas conjuntas é necessária a intimação dos titulares das contas (de depósito ou de investimento) para comprovação da origem dos depósito bancários identificados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Luiz Eduardo Oliveira Santos - Presidente na data da Formalização
Heitor de Souza Lima Júnior - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Tânia Mara Paschoalin, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10209.000477/2002-82
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/07/2001
Multa administrativa prevista no Art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente capitulada no artigo 633, inciso II, alínea "a", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002. Descrição inexata da mercadoria importada. Inaplicabilidade de referida multa. 0 fato da mercadoria descrita na Declaração de Importação não
corresponder exatamente às características do produto importado não autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 526, II, do RA, eis que o fato dito infrator não se subsume a hipótese prescrita em referida norma.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
