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4750097 #
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DECORRENTE DE ROUBO DE MERCADORIA DEPOSITADA. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. O furto da mercadoria mantida sob sua guarda não constitui hipótese de força maior prevista no art. 595 do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 4.543/2002 como causa excludente da responsabilidade do depositário prevista nos arts. 591 e 593 do mesmo diploma legal. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTO NO ART. 51 DA MEDIDA PROVISÓRIA 135/2003. Para aplicação do comando introduzido pelo art. 51 da Medida Provisória 135/2003 é imperiosa a demonstração do cumprimento de seus dois requisitos, qual seja a de a mercadoria foi extraviada e que os documentos comerciais e de transporte a elas relativos continham descrição genérica. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONTRA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE REVELARIAM, A POSTERIORI, FALSOS. Descabe responsabilizar o depositário pelo imposto que deixou de ser recolhido sobre mercadorias indevidamente liberadas se o depositário não dispunha de sistema que permitisse checar, na íntegra, a legitimidade dos documentos que lhe foram apresentados.
Numero da decisão: 9303-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento a ambos os recursos. O conhecimento do recurso do contribuinte se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4750931 #
Numero do processo: 12897.000677/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Inadequação da descrição dos fatos com as normas apontadas como infringidas. Erro de subsunção do fato concreto à hipótese prevista em lei acarreta na improcedência do lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVADA A ORIGEM DO DEPÓSITO. Quando comprovada a origem dos depósitos pela Recorrente deve ser afastada a configuração de omissão de receitas. CSLL.PIS.COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicase à exigência reflexa o mesmo tratamento dado ao lançamento de IRPJ em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4749823 #
Numero do processo: 13827.000334/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar ter, ele próprio, incorrido nas despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4748921 #
Numero do processo: 18471.001694/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:1998 REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE INOBSERVÂNCIA Nos procedimentos de suspensão de imunidade, segundo as regras contidas no art. 32 da Lei 9.430/1996, a Entidade deve ser devidamente cientificada da decisão do Delegado ou Inspetor da Receita Federal que considerou improcedentes suas alegações, devendo ser-lhe assegurada a oportunidade de impugnar esta decisão. Só depois disso é que podem ser lavrados autos de infração decorrentes da suspensão da imunidade. A simples menção do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade (com encaminhamento de cópia do mesmo), em intimação que tem finalidade diversa da acima mencionada, não atende aos requisitos estabelecidos na lei 9.430/1996 para a suspensão da imunidade. A nova tentativa de ciência do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade para o ano calendário de 1998, em 25/08/2006, com a apresentação de seus fundamentos e a devida abertura da possibilidade de apresentação de defesa administrativa, não saneia o processo, porque nesta data todos os períodos do ano calendário de 1998 já se encontravam atingidos pela decadência, por qualquer dos prazos previstos no Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1802-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4749332 #
Numero do processo: 17883.000306/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 LEGALIDADE. Falece competência a este Conselho deixar de aplicar, sob o argumento de sua ilegalidade frente ao art. 43 do CTN, norma legal que expressa e categoricamente estabelece a incidência do IRPJ sobre o lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 1201-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4750383 #
Numero do processo: 13308.000147/2003-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 3302-001.523
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível estendelo aos casos de operações no mercado interno
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4750840 #
Numero do processo: 18471.002934/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para corrigir tais equívocos. AUDITORIA DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para auditar a formação dos prejuízos fiscais é de 5 anos, contados do anocalendário da apuração, nos termos dos art. 150 e 173 do CTN, conforme o caso. Por sua vez, o prazo decadencial para aferição dos valores que compõe o saldo de prejuízos a compensar é contado a partir do aproveitamento desse prejuízo(compensação). Uma vez que o contribuinte não tem prazo para compensar prejuízos fiscais, deve conservar os documentos contábeis e fiscais comprobatórios da formação e aproveitamento desses por mais 5 anos após a compensação, em observância ao disposto no art. 37 da Lei 9.430/1996. Cumpre ao contribuinte fazer prova da origem do prejuízo compensado, sendo correta a glosa fiscal diante da insuficiência dessa comprovação. Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher em parte os embargos interpostos pelo contribuinte, para sanar a contradição e, no mérito, ratificar os Acórdão 1402-00.195,de 19/05/2010,e 105-16.924,de 16/4/2008, mantendo a decisão do colegiado no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4750260 #
Numero do processo: 10660.721427/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEDUÇÃO. Tendo a contribuinte deduzido, em sua declaração de ajuste anual, o valor de contribuição previdenciária oficial informado no comprovante de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte fornecido pela fonte pagadora, não há que se cobrar da contribuinte diferença declarada, posteriormente, em DIRF retificadora. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício incidente sobre a parcela do valor de contribuição previdenciária oficial, indevidamente deduzida, e restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 3.200,00. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que votou por dar provimento em menor extensão.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4753067 #
Numero do processo: 35301.005493/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. Data do fato gerador: 01/01/2001 DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4752163 #
Numero do processo: 11080.000067/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1998, 1999 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA