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9001772 #
Numero do processo: 10820.900107/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.299
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

8829015 #
Numero do processo: 35230.000219/2007-64
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/05/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - O valor retido pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato e de forma vinculada, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.259
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8945093 #
Numero do processo: 13629.000525/2005-22
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existente a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 3401-009.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8637839 #
Numero do processo: 10680.014277/2004-01
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Exercício: 2000 e 2001. Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. INADMISSIBILIDADE BIS IN IDEM. Não se pode admitir a aplicação, em decorrência de um mesmo fato, de mais de uma punição, como ocorreu na imposição de multa de oficio e de multa isolada. Ambas as multas são provenientes do mesmo fato, qual seja a omissão de receitas, consistente na não contabilização de pagamentos feitos a fornecedores quando da compra de mercadorias para revendas, Caracterização de indevido bis in idem. Necessário afastamento da multa isolada
Numero da decisão: 9101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8298859 #
Numero do processo: 13886.000233/2001-25
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear ressarcimento de créditos de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração em que ocorreu a entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa

9000343 #
Numero do processo: 10860.901095/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.258
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou por rejeitar a diligência ao considerar que não há a isenção nas vendas à Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

8366573 #
Numero do processo: 17546.000546/2007-81
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a .31/12/2002, 01/02/200.3 a 28/02/2003, 01/05/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, IMPOSSIBILIDADE. DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL, Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão processual. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN„ Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 150, §4°, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 173, 1„ JUROS DE MORA, TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS, Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA, Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8,212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.464
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência de parte do recurso com base no artigo 173, 1 do CTN para provimento parcial ao recurso, vencidos relator e o conselheiro Edgar Silva Vidal, rejeitadas as demais preliminares., Apresentará o voto divergente vencedor, nessa parte, p\ conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. No mérito, por unanimidade de votos, em rhgnter 4s/demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8324005 #
Numero do processo: 12267.000210/2008-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8634779 #
Numero do processo: 13807.012332/00-40
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA, Para os casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 9101-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Fritas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8621154 #
Numero do processo: 10480.011266/2002-56
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL, CONHECIMENTO, Não deve ser conhecido o Recurso Especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional, quando inexiste similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido
Numero da decisão: 9101-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias