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11293326 #
Numero do processo: 10865.722154/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-014.730
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para que o presente processo seja sobrestado até a decisão definitiva a ser proferida no processo nº 10865.721893/2012-56, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que acolhia os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.076, de 26 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10865.721951/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11296385 #
Numero do processo: 10840.002568/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.771
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

11294645 #
Numero do processo: 10166.725828/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RENDIMENTO DO TRABAHO. IRRELEVÂNCIA DE A PESSOA FÍSICA PRESTAR SERVIÇOS COM OU SEM VÍNCULO DE EMPREGO. Em relação ao fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física, não é determinante definir a natureza da renda, enquanto remuneração percebida por empregado ou contribuinte individual, eis que o imposto incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Seja o trabalho com ou sem vínculo, o enquadramento material imputado permanece hígido: os rendimentos não foram percebidos por empresa a organizar fatores de produção e prestar serviços, mas por pessoa física a prestar diretamente os serviços, razão pela qual se subsumem ao conceito de produto do trabalho. INEXISTÊNCIA DE FATO. RENDIMENTOS. SÓCIO. Comprovada a inexistência de fato de empresa, cabe o lançamento do imposto de renda contra a pessoa física beneficiária dos rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF N° 29. Em relação à omissão de depósitos bancários em conta de titularidade da empresa, demonstrado que a pessoa jurídica não tinha existência efetiva, a significar o uso da conta pelos sócios enquanto pessoas físicas, a situação atrai a aplicação da inteligência da Súmula CARF n° 29, impondo-se o cancelamento do lançamento por somente terem sido intimados empresa e sócio majoritário, não tendo sido intimado o sócio minoritário.
Numero da decisão: 2401-012.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) cancelar o lançamento por omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada em relação aos depósitos havidos até 09/11/2014; b) cancelar 40/40.000 do lançamento por omissão de rendimentos de aluguéis; e c) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencidas as conselheiras Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão, apenas para reduzir a multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto integral) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4692685 #
Numero do processo: 10980.014934/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. (Art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. COFINS - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - A imprecisa descrição dos fatos, pela falta de motivação do ato administrativo, impedindo a certeza e segurança jurídica, macula o lançamento de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-07.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de pedido de juntada de documentos; e II) no mérito, por maioria de votos, em anular o processo ab initio. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo. Esteve presente ao julgamento o Advogado da Recorrente Altair Santana da Silva.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

11290837 #
Numero do processo: 13896.721836/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. O aprofundamento das razões constantes do lançamento fiscal por parte do julgador de primeira instância não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do Acórdão da DRJ. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. A ausência de comprovação da natureza dos rendimentos classificados como isentos na Declaração de Ajuste Anual enseja o lançamento do imposto de renda correspondente.
Numero da decisão: 2101-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11294989 #
Numero do processo: 00000.845630/78-78
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador ficto. Também, na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos, necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: 302-24.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, relator, que negou, e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram, em parte, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado. Relator designado João da Silva Araújo.
Nome do relator: SÁLVIO MEDEIROS COSTA

11295247 #
Numero do processo: 10821.720142/2019-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 19/11/2014 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E SEUS DERIVADOS - REPEX. DESCUMPRIMENTO. Somente é admissível, como modalidade de extinção do Repex, exportação realizada por estabelecimento que esteja devidamente habilitado a esse regime aduaneiro especial. Exaurido o prazo de vigência do Repex, devem ser exigidos os tributos suspensos por ocasião da importação, proporcionalmente à parcela de mercadoria admitida no regime e que não tenha sido exportada mediante o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação de regência.
Numero da decisão: 3401-014.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar provimento, mantendo integralmente a decisão da DRJ. Vencidos os conselheiros Laura Baptista Borges e Laércio Cruz Uliana Junior que davam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11291270 #
Numero do processo: 10840.721391/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS. As sentenças mandamentais gozam de eficácia executiva. Os créditos dela decorrentes poderão ser objeto de compensação sempre que a sentença, ao reconhecer a existência/inexistência da relação jurídico tributária, contiver, mesmo que implicitamente, os elementos identificadores da obrigação.
Numero da decisão: 3201-013.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à compensação do crédito assegurado em decisão judicial transitada em julgado, com prosseguimento de sua análise e quantificação por parte da autoridade administrativa. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11291289 #
Numero do processo: 17734.721661/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda, poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se referia o art. 1.124­A da Lei n° 5.869, de 1973, e que, atualmente, se refere o art. 733 da Lei n° 13.105, de 2015. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. INFORMAÇÕESDECLARADAS. ALTERAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO. SÚMULA CARF Nº. 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11291052 #
Numero do processo: 18470.722089/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 2101-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas da preliminar de tempestividade e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO