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4566475 #
Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/08/2000 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. A contradição entre a ementa e o resultado do julgamento e a obscuridade no próprio resultado do julgamento preenchem os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Embargos Acolhido e Providos
Numero da decisão: 3101-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4567561 #
Numero do processo: 11618.005090/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Exercício: 2008. DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES. CÔNJUGE DECLARANTE NÃO É DEPENDENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE DEPENDENTES NA DAA. DESPESA CONSOLIDADA. A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados. O cônjuge que declara em separado não pode ser considerado dependente para fins de imposto de renda. A comprovação da relação de dependência dos filhos deve ser feita com a certidão de nascimento. A ausência de prova de dependência impede a dedução. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia devidos em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL ao recurso para restabelecer os montantes de R$ 1.667,68 e R$ 12.527,79, a título de despesas médicas e pensão alimentícia, respectivamente.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4567609 #
Numero do processo: 10850.001934/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2102-002.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4555020 #
Numero do processo: 11829.000028/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2009 Ementa: Laudo técnico. Produto identificado como BATERIAS DE LÍTIO- ION ou ACUMULADORES DE LITIO-ION (RECARREGÁVEIS) não se classifica no código NCM 8506.50.10 como Pilhas e Baterias de Pilhas elétricas. Recurso conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4573336 #
Numero do processo: 13639.000357/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.829
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567044 #
Numero do processo: 10909.003278/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL Tendo-se aperfeiçoados os lançamentos em 30/6/08, e inexistindo dados nos autos que indiquem algum pagamento de IRPJ e de CSL (primeiro trimestre de 2003), não se consumou a decadência para os lançamentos referentes ao primeiro e segundo trimestres de 2003, por aplicação do art. 173, I, do CTN. NULIDADES – LUCRO REAL - ARBITRAMENTO – CUMULAÇÃO COM OMISSÃO DE RECEITAS 1. Motivo para o arbitramento do lucro foi a adoção do regime de lucro presumido e adicionalmente a imprestabilidade da escrituração contábil. O primeiro motivo é suficiente para o arbitramento do lucro, conforme art. 47, IV, da Lei 8.981/95. Não se impõe a exigência sob o regime do lucro real. 2. Considerando-se o montante das receitas omitidas em relação ao total de receitas, o que vitimaria de nulidade seria exigir o IRPJ e a CSLL sobre as receitas presumidamente omitidas, sem arbitramento do lucro, pois neles se consideram as despesas e custos presumidamente incorridos. FACTORING – ART. 42 DA LEI 9.430/96 - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS – FATOR ANFAC A receita de factoring decorrente da aquisição de créditos é a diferença entre o valor a receber ou recebido e o preço pago pela aquisição dos créditos. O Fator Anfac exprime o percentual médio correspondente à diferença entre o valor de face dos títulos de crédito e o preço de suas aquisições. A hipótese legal presuntiva de omissão de receitas só é aplicável nos moldes do que se possa presumidamente considerar como receita bruta. O que é presumível como receita omitida é o resultado da aplicação do Fator Anfac sobre o valor dos créditos bancários (feitos os devidos expurgos). NULIDADE – APURAÇÃO DE RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL SEM APLICAÇÃO DO FATOR ANFAC Vício que não é propriamente de aplicação da hipótese legal presuntiva e que atinja o motivo. A situação é semelhante ao da falta de certos expurgos da presunção legal de receitas omitidas, em que ausência daqueles não é vício bastante a inquinar de nulidade os lançamentos, cabendo a redução das receitas omitidas. EXPURGOS DE CRÉDITOS DE DESCONTOS DE DUPLICATAS, DE COBRANÇA DE DUPLICATAS 1. Ausência de comprovação de valores de crédito de duplicatas descontadas. 2. Das duplicatas postas em cobrança nos bancos, não se trazem elementos comprovando que elas não foram transferidas à recorrente, a justificar o expurgo dos créditos bancários relativos a cobrança de duplicatas. EXPURGO DE CRÉDITOS – TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS Significativa parte da alegação de transferência entre contas de mesma titularidade resultou comprovada. Valor a ser expurgado. DECADÊNCIA – PIS, COFINS Consumou- se a decadência dos lançamentos de PIS e Cofins relativos a fatos geradores de janeiro a maio de 2003, diante da indicação de pagamento desses tributos nesses períodos.ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DAMULTA DE 75% 1. Aplicabilidade da taxa Selic constitui matéria sumulada pelo CARF, conforme sua Súmula n º 4. 2. Constitucionalidade de lei é questão que ultrapassa a competência judicante do CARF, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1103-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade, para determinar (i) a exclusão da base tributável da parcela de R$ 3.296.780,00 e (ii) a aplicação do fator de compra Anfac sobre a base remanescente e DAR provimento parcial ao recurso de ofício, por unanimidade, para restabelecer a parcela de R$ 1.242.865,27 (base tributável), correspondente aos valores de cobrança bancária que deve compor a apuração das receitas omitidas presumidamente mediante a aplicação do fator de compra Anfac, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4567647 #
Numero do processo: 10650.000734/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4567331 #
Numero do processo: 10814.016153/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/01/2005 a 12/02/2007 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. Não ocorre embaraço à fiscalização sempre que o ato praticado ou a omissão identificada tenham ocorrido em desacordo com a legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4556275 #
Numero do processo: 18471.001031/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2004 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não comprovado pela Fiscalização o fato econômico passível de tributação, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva. Recurso de Ofício negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A variação positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência patrimonial investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (v.g., REsp 1.211.882/RJ). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos; REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário DAR parcial provimento para cancelar a exigência relativa a “outras receitas rendimentos oriundos do exterior”, nos termos do voto do relator. O Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou o voto, pela conclusão.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4555599 #
Numero do processo: 16327.003347/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 31/08/2001 a 07/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, rerratificando-se o Acórdão nº 2102-00.263, de 31/07/2009, para aclarar que deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, discriminados na folha de rosto do Auto de Infração.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA