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4668271 #
Numero do processo: 10768.002043/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ANULAÇÃO – Anula-se a decisão da Delegacia de Julgamento que aprecia um segundo auto de infração, após impugnado o primeiro modificado, com devolução do processo para novo pronunciamento.
Numero da decisão: 101-93593
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os atos processuais a partir de fls. para que seja proferida nova decisão, considerando que após impugnada a acusação vedado era a elaboração de novo lançamento sem apreciação da pretensão fiscal inicial resistida.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4643670 #
Numero do processo: 10120.003859/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- A acusação de “baixa de passivo sem o devido pagamento” não caracteriza passivo fictício. Não tendo, a fiscalização, demonstrado a ocorrência de passivo fictício, não prevalece a exigência. SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovada a efetividade do ingresso dos valores debitados à conta caixa, legítimo expurgá-los. Se do expurgo resultou saldo credor de caixa, presume-se omissão de receita correspondente ao maior saldo credor. OMISSÃO DE RECEITAS- Não prevalece a acusação de omissão se provado que os valores lançados na conta “Clientes”, e que serviram de indício para a acusação, tiveram como contrapartida conta de resultado. SUBAVALIAÇAO DE ESTOQUES- MAJORAÇÃO DO CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA . Os valores dos estoques que servem de base para apuração do custo da mercadoria vendida são os registrados no Livro Registro de Inventário. MULTA AGRAVADA- Não comprovado o evidente intuito de fraude, afasta-se o agravamento da penalidade LANÇAMENTOS DECORRENTE- Os lançamentos decorrentes, se nenhuma razão específica os afetar, seguem a sorte do principal. PIS- Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser cancelados os créditos tributários constituídos com base na aplicação da MP 1.212/95, no período de 01/10/95 a 29/02/96 (IN SRF 06/2000). Recurso de ofício não provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93456
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644732 #
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA. O termo final para verificação da decadência é a data em que se considera o contribuinte regularmente notificado do lançamento. Se tal ocorreu dentro do qüinqüênio, ainda que o processo tenha sido extraviado e reconstituído, não há que se falar em decadência. PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF. IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revogado. TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive. REDUÇÃO DAS MULTAS. Aplicam-se as disposições do art. 44 da Lei 9.430/96 aos atos não definitivamente julgados, em cumprimento ao art. 106, II, “c”doCTN. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar a decadência no ano de 1990, devendo ser apreciado o mérito pela autoridade de 1° grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4659540 #
Numero do processo: 10630.001340/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – GLOSA DE PROVISÃO – Descabe a glosa da provisão se comprovado que o valor provisionado a título de Contribuição Social com exigibilidade suspensa foi adicionado na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 101-93445
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4659384 #
Numero do processo: 10630.000889/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO - ADIÇÕES E EXCLUSÕES - A exclusão de valor integrante do resultado próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA - De acordo com o § 2o. do art. 63 da Lei nr. 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, dese a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da dcisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93779
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648839 #
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. REDUÇÃO DA MULTA - considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4651438 #
Numero do processo: 10380.000153/96-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4652461 #
Numero do processo: 10380.019964/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir os presentes litígios, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651853 #
Numero do processo: 10380.005861/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL - O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento. IRPJ - PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - ELETROBRÁS - Não é dedutível a provisão formada para perdas prováveis com obrigações da Eletrobrás, por se referirem tais empréstimos compulsórios a imobilizações financeiras. IRPJ - VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - TERMO INICIAL DE RECONHECIMENTO - Tratando-se de empréstimo em moeda estrangeira para importação de bens do ativo permanente obtido de instituição financeira do País, por meio de repasse de empréstimo por esta obtido no exterior, o termo inicial para apropriação das variações cambiais passivas é a data em que o empréstimo se configue, entre a pessoa jurídica e a instituição bancária nacional, não a data de assinatura do instrumento de Promessa de Financiamento entre as partes. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - INVESTIMENTOS - Mantém-se o lançamento se comprovado que a fiscalização está exigindo a correção monetária das contas de Investimentos em sintonia com a legislação de regência, considerada a movimentação havida na conta, tanto a débito (acréscimos) como o crédito (diminuições). O resultado da equivalência patrimonial deve ser registrado na conta que registra o Investimento somente depois de registrada a correção monetária do período-base.
Numero da decisão: 101-93695
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita (prova emprestada).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651177 #
Numero do processo: 10320.001667/97-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a tributação do valor dos suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica como sendo proveniente de recursos gerados à margem da escrituração se a origem e a efetiva entrega dos recursos utilizados nas operações não forem comprovadas. REAVALIAÇÃO DE BENS – A exigência emanada do artigo 326, parágrafo 3º do RIR/80, segundo a qual a reavaliação de bens do ativo permanente deve atender as disposições constantes do artigo 8º da Lei nr. 6.404/76, aplica-se indistintamente à todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e não somente às sociedades por ações. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ALÍQUOTA – Dado que as Leis que majoraram a alíquota da Contribuição foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte que excede a alíquota de 0,5%, por conflitarem com o art. 195 do Corpo Permanente da Carga Magna e art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota de contribuição aplicável ao lançamento é a de 0,5% definida no Dec.-lei nr. 1.940/82. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ILL – ART. 35 DA LEI nr. 7.713/88 – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, na data de seu levantamento, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto Retido na Fonte previsto no argigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever sua imediata distribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADAS POR DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93125
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.305, de 23/09/98 e afastar da exigência o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido; quanto do Finsocial: excluir a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-lei nr. 1.940/82 e ajustar as demais exigências decorrentes ao que foi decidido no processo principal.
Nome do relator: Raul Pimentel