Numero do processo: 11610.007680/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.159
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência por unanimidade. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10380.005543/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
DUPLICIDADE. N Ã O COMPROVAÇÃO.
Não comprovando o Contribuinte o erro material indicado na retificação da DCTF e consequente duplicidade no lançamento, não há falar-se em reforma do julgado pela DRJ de Fortaleza (CE).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Ricardo Paulo Rosa- Presidente.
Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO, ANDRÉA MEDRADO DARZÉ, MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ, JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, DEMES BRITO e RICARDO PAULO ROSA.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 10855.720392/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 08/01/2003 a 04/02/2004
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributaria, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Súmula CARF nº 02.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-li
ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) foi concebido para ser aplicado nas operações legitimas e leais de comércio. Nos casos de fraude, as administrações aduaneiras encontram respaldo legal
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PENALIDADES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO AGRAVADA E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DA IMPORTAÇÃO.
Constatado que o valor da mercadoria foi subfaturado utilizando-se de artificio doloso (fraude fiscal), resta caracterizado, em tese, crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Sendo cabível na espécie a aplicação da multa agravada de 150% do II e do IPI, além da multa administrativa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA PREVISTA NO ART. 83, INC. 1, DA LEI N°4502/64.
A exigência dos tributos devidos na importação, acrescido das multas de lançamento de oficio e da multa ao controle administrativo das importações conduz ao juízo manifesto do restabelecimento da igualdade de condições entre o importador e os demais operadores no mercado nacional e a recuperação do dano causado ao Erário, sendo inaplicável, portanto, a multa prevista no art. 83, inc. I, da Lei n° 4.502/64 contra o interessado juntamente com aquelas exações.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de Ofício e Voluntário.
LUIZ ROBERTO DOMINGO
Presidente em exercício
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10580.009036/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO.
Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de 1% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, até o limite de 20%.
ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 86.
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a sua entrega. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual visando à troca de modelo.
Numero da decisão: 2102-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13961.000190/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. JUROS DE MORA RECEBIDOS NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO VÍNCULO LABORAL. ISENÇÃO.
No julgamento do Resp 1.227.133/RS - recurso representativo de controvérsia, decidiu o STJ que são considerados isentos os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas em decorrência de ação judicial toda vez em que esta ação for motivada pela rescisão do contrato de trabalho. Na forma do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho deve tal decisão ser observada por esta turma julgadora, considerando-se isentos os juros incidentes sobre as verbas trabalhistas recebidas no âmbito de ação judicial quando se tratar de verbas recebidas por rescisão do contrato de trabalho.
Numero da decisão: 2102-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 85.482,82.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.008325/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ERRO DE FATO. LANÇAMENTO. REEXAME.
Constatada a existência de erro de fato (cálculo) no lançamento anterior, é possível a complementação do lançamento, não acarretando bis in idem, ainda que trate do mesmo fato-gerador.
O presente lançamento trata tão somente de complementação por erro de fato constante no processo n.º 10980.017905/2008-41, acolho-se na integra a rejeição das preliminares suscitadas neste processo e já apreciadas e julgadas na referida Decisão, bem como o mérito, pelos mesmos fundamentos de fato e de direito constantes do Acórdão n.º 220201.928.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Sidnei de Sousa Pereira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10480.722518/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE
DOCUMENTOS.
Ficando demonstrado que o atraso na devolução de documentos não causou nenhum prejuízo à defesa, não cabe a alegação de nulidade.
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. NEXO DE PROBABILIDADE ENTRE
FATO COMPROVADO E 0 PRESUMIDO.
Ê preciso haver uma alta probabilidade entre a ocorrência do fato
comprovado e do fato presumido. Na ausência deste nexo, o lançamento não é procedente ou pode ser refutado por qualquer argumentação do contribuinte.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
Mesmo frente à falta de provas do contribuinte sobre os fatos que ele alega, o Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007.
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Se o contribuinte não comprova a causa escriturada na contabilidade para os ingressos de recurso, a saída de recursos correspondente deve ser considerada
como pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1101-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benicio que dava provimento integral ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10882.002326/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
NULIDADE. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA. INOCORRÊNCIA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando restar comprovada a não ocorrência da preterição do direito de defesa, dada a descrição dos fatos contida no auto de infração e a impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que ao mesmo foram feitas.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bernardo Schmidt que dava provimento parcial para cancelar a infração de omissão de rendimentos caracterizado por depósito bancário sem origem comprovada, por acolher a alegação de irregularidade na emissão da RMF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.004360/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. A tributação do saldo credor decorrente da diferença IPC/BTNF é obrigatória por determinação legal. REALIZAÇÃO ANTECIPADA. Ausente prova de realização incentivada do saldo de lucro inflacionário acumulado pela contribuinte, subsiste o diferimento e a necessária realização da parcela pertinente ao período fiscalizado. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF nº 10).
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício á sucessora, por infração cometida pela sucedida, especialmente quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição da decadência; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 12571.720128/2012-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o voto embargado claro, ao se pronunciar sobre distribuição incorreta de autos processuais que resultaram em julgamento por autoridade incompetente, não há que se falar em contradição.
Numero da decisão: 1103-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA