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4744565 #
Numero do processo: 10680.012367/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DILIGÊNCIA. APURAÇÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se pedido de diligência para apuração das deduções da base de cálculo do imposto de renda a que o contribuinte faz jus. Apesar de ser possível a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, é ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A lei determina o cálculo dos juros de mora com o uso da variação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. Aplica-se a multa agravada de 112,5%, prevista no art. 44, §2o, da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos, pouco importando se o Fisco tem como obter essas informações por outras fontes. A majoração da penalidade decorre exclusivamente da não colaboração do fiscalizado. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4750948 #
Numero do processo: 18471.001196/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF nº 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Hipótese em que a Recorrente admite que os rendimentos percebidos seriam decorrentes da prestação de serviços advocatícios, não se confundindo com proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749724 #
Numero do processo: 10640.001472/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se deferir sua dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer despesas no montante total de R$ 1.800,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750286 #
Numero do processo: 10070.001870/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO — LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO — Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, quando revestidos de liquidez, certeza e ainda, quando inexistir qualquer óbice à sua utilização, podem ser utilizados para a compensação de tributos administrados pela SRF.
Numero da decisão: 1101-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Fernando Abad Freitas Alves (OAB/RJ n° 105.923).
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4750943 #
Numero do processo: 11030.001413/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.574
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750258 #
Numero do processo: 13851.001764/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. RENDIMENTOS ISENTOS. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Não há como admitir que os montantes recebidos pela recorrente em reclamação trabalhista são isentos do imposto sobre a renda se a alegação não está comprovada nos autos por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2101-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4754248 #
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA. APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do crédito tributário dele decorrente. MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no período em que contabilizado. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava contábil. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS. As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimativa contábil. JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 - NTN - Al . LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou falência pode ser cessada antes da realização da execução. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4751066 #
Numero do processo: 10980.016616/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR. Nos termos do art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751773 #
Numero do processo: 11080.000237/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrds nem sua compensação com débitos tributários. MULTA DE OFÍCIO É devida a multa isolada quando se tenta compensar crédito de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1103-000.296
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correa Sotero (vice-presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4750953 #
Numero do processo: 10730.001169/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. DUPLICIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. Verificada a duplicidade na cobrança do imposto sobre o mesmo rendimento recebido do exterior, deve-se dar provimento ao recurso. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.604
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA