Numero do processo: 10410.004184/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto 70.235/72, sem prejuízo do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO
CONTRADITÓRIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDAOs procedimentos da autoridade fiscalizadora não tem natureza inquisitória,
não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em obediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento invocada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao contribuinte foi dado tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhe são imputadas, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.
O termo que notifica o início da ação fiscal não é condição para a validade do lançamento, prestando-se apenas para demarcar a exclusão da espontaneidade do contribuinte.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO
Apenas são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2102-001.443
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário do contribuinte para restabelecer a dedução de despesa de R$ 193,03, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10680.011647/2007-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se a norma de decadência do art. 173, I, do CTN nos casos de tributos submetidos ao regime de lançamento por homologação quanto o sujeito passivo não realizar os pagamentos ditos antecipados, contando-se o prazo qüinqüenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 1103-000.520
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado NEGAR provimento por
unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10980.004265/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/02/2004 a 28/02/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificada: omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
0 recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual também prevê a cobrança de oficio da parcela não solvida, integral ou complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não exclui a multa de more quando o fato gerador do tributo encontra-se regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração, sendo irrelevante A questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório ou punitivo da sua exigência.
Numero da decisão: 1102-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos interpostos pelo Relator, concedendo-lhe efeitos infringentes, e, nessa conformidade retificar o Acórdão 1102-00.404, de 22 de fevereiro de 2011, para negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11080.104217/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS. Inexiste previsão
legal que dispense a multa por atraso na entrega da DIPJ em razão do parcelamento de débitos no REFIS, mormente se sequer há evidências de que os débitos parcelados estariam informados na DIPJ entregue em atraso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código
Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
REDUÇÃO DA MULTA. Somente está prevista na legislação a redução da penalidade já aplicada no lançamento, equivalente a 50%, no caso de declaração apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1101-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10305.001849/96-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO — CABIMENTO —
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo esta ser esclarecida.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-000.494
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS, para corrigir os valores constantes das tabelas anexas ao acórdão 107-07.805, de 20 de outubro de 2004, sem, contudo, alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10665.720965/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as
deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10825.001052/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$12.696,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Se o contribuinte comprova que auferiu rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13161.720024/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1º, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.975
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nº 2101-00.583, de 18 junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.005725/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
No imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
O lançamento prescinde de intimação prévia para prestação de esclarecimentos, quando a infração estiver claramente demonstrada e apurada, nos termos da legislação vigente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas não oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual.Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.901795/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA